O financiamento político no Brasil usa recursos públicos. A Justiça Eleitoral gere e fiscaliza esses valores. Fundo Partidário e Fundo Eleitoral são diferentes. Eles possuem origens, finalidades e regras distintas.
Entender a diferença é essencial. Assim, compreendemos a dinâmica democrática e a manutenção dos partidos. Os fundos garantem a autonomia partidária frente ao poder econômico privado.
O Fundo Partidário é permanente. Ele custeia a estrutura dos partidos. O repasse é mensal para a manutenção das legendas.
O Fundo Eleitoral é temporário. Ele financia campanhas em anos eleitorais. O recurso não paga dívidas, apenas as campanhas.
O Fundo Partidário foi criado em 1995 (Lei nº 9.096). Ele reúne recursos da União, multas eleitorais e doações.
O Fundo Eleitoral surgiu após decisão do STF em 2015. A Corte proibiu empresas de financiar campanhas. O Congresso criou o FEFC para viabilizar as eleições.
A distribuição dos recursos segue critérios legais. A representatividade no Congresso é um fator importante. Entender a divisão revela o peso do desempenho eleitoral.
O Fundo Partidário distribui assim: 5% igualitariamente, 95% proporcionalmente aos votos.
O Fundo Eleitoral tem quatro critérios: 2% igualitário, 35% para eleitos, 48% para bancadas e 15% proporcional.
Partidos precisam cumprir a Cláusula de Desempenho para acessar os recursos. A Emenda Constitucional 97/2017 introduziu essa regra.


