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    Financiamento da Democracia: Entenda os Fundos Partidário e Eleitoral

    Conheça as diferenças e critérios de distribuição dos recursos públicos para partidos e campanhas no Brasil.

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    O financiamento político no Brasil usa recursos públicos. A Justiça Eleitoral gere e fiscaliza esses valores. Fundo Partidário e Fundo Eleitoral são diferentes. Eles possuem origens, finalidades e regras distintas.

    Entender a diferença é essencial. Assim, compreendemos a dinâmica democrática e a manutenção dos partidos. Os fundos garantem a autonomia partidária frente ao poder econômico privado.

    O Fundo Partidário é permanente. Ele custeia a estrutura dos partidos. O repasse é mensal para a manutenção das legendas.

    O Fundo Eleitoral é temporário. Ele financia campanhas em anos eleitorais. O recurso não paga dívidas, apenas as campanhas.

    O Fundo Partidário foi criado em 1995 (Lei nº 9.096). Ele reúne recursos da União, multas eleitorais e doações.

    O Fundo Eleitoral surgiu após decisão do STF em 2015. A Corte proibiu empresas de financiar campanhas. O Congresso criou o FEFC para viabilizar as eleições.

    A distribuição dos recursos segue critérios legais. A representatividade no Congresso é um fator importante. Entender a divisão revela o peso do desempenho eleitoral.

    O Fundo Partidário distribui assim: 5% igualitariamente, 95% proporcionalmente aos votos.

    O Fundo Eleitoral tem quatro critérios: 2% igualitário, 35% para eleitos, 48% para bancadas e 15% proporcional.

    Partidos precisam cumprir a Cláusula de Desempenho para acessar os recursos. A Emenda Constitucional 97/2017 introduziu essa regra.

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