O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante. Professores temporários agora têm direito ao piso salarial nacional. A decisão foi unânime nesta quinta-feira (16).
Professores da rede pública de estados e municípios serão beneficiados. O valor do piso é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais. A Corte reconheceu a igualdade de direitos entre efetivos e temporários.
Uma professora de Pernambuco motivou a decisão. Ela recorreu à Justiça para receber o piso. Antes, ela recebia R$ 1,4 mil por 150 horas mensais.
A lei garante o piso salarial para profissionais da educação básica. A Lei 11.738 de 2008 regulamenta o pagamento. O Ministério da Educação atualiza o piso anualmente.
Nem todos os estados e municípios pagam o piso integralmente. Eles alegam falta de recursos. Verbas federais do Fundeb garantem parte do pagamento. Estados e municípios devem complementar.
O ministro Alexandre de Moraes defendeu o pagamento do piso. Ele criticou o uso de contratações temporárias. Outros ministros seguiram seu entendimento.
A advogada Mádila Barros, da CUT, apresentou dados do Censo Escolar. Cerca de 42% dos professores são temporários. Um terço das prefeituras não paga o piso aos efetivos.
Segundo ela, a falta de pagamento afeta as mulheres. Elas representam a maioria dos professores. A dupla jornada e a falta de direitos são problemas.
Eduardo Ferreira, da CNTE, defendeu a valorização dos profissionais. Ele relacionou o salário dos professores à qualidade do ensino. A decisão do STF representa um avanço.
A decisão do STF também afeta o Mato Grosso do Sul. O estado deverá se adequar para garantir o pagamento do piso. A medida valoriza os profissionais da educação.


