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Quarta-feira, 10 Junho, 2026
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    Deputado Zeca do PT Exige Investigação de Voo Perigoso Atribuído a Prefeito de Porto Murtinho

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    O deputado estadual Zeca do PT (PT) solicitou investigações à Força Aérea Brasileira (FAB) e ao Ministério Público Estadual (MPE) sobre um voo perigoso. Um avião, supostamente registrado em nome do prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, realizou manobras arriscadas perto da Ponte da Rota Bioceânica, em construção. A ação gerou preocupação com a segurança dos trabalhadores no local.

    Zeca do PT classificou o ato como criminoso e irresponsável. Ele afirmou que, se a propriedade da aeronave for confirmada como sendo do prefeito Nelson Cintra, seu desafeto político, ele solicitará o afastamento e até a cassação do mandato.

    “O avião, provavelmente, é do prefeito da cidade, voando em baixa altitude, passando por baixo da ponte em construção, com dezenas de trabalhadores lá em cima trabalhando; é um caso criminoso, de tamanha irresponsabilidade, que merece a mais absoluta investigação”, protestou.

    Detalhes da Manobra e Investigação

    O avião BEECH AIRCRAFT V35B realizou uma manobra ilegal, passando por debaixo da ponte da Rota Bioceânica. O vídeo do incidente viralizou, mas foi posteriormente removido de redes sociais. Imagens divulgadas mostram o painel da aeronave, identificando o número de registro PT-OFE. Uma consulta à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) confirmou que a aeronave PT-OFE está registrada em nome do prefeito Nelson Cintra.

    O caso está sob investigação do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado. A equipe de reportagem contatou o prefeito Nelson Cintra para comentários, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

    Implicações Legais

    O Código Penal Brasileiro pode enquadrar a conduta nos artigos 261 e 132. O artigo 261, “Atentado contra a segurança de transporte aéreo”, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos. Já o artigo 132, “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, estabelece pena de detenção de três meses a um ano, caso o fato não constitua crime mais grave.

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