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Politica Nacional

Projeto de Lei Autoriza Saque do FGTS para Compra de Arma de Fogo

Proposta do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e segue para análise em outros colegiados da Câmara dos Deputados.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 12/05/2026 - 20:35 | Meu MS News
Projeto de Lei Autoriza Saque do FGTS para Compra de Arma de Fogo
Foto: Divulgação

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de maio de 2026, um projeto de lei (PL) que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de armas de fogo. O texto, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), agora será encaminhado para apreciação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ).

Tramitando em regime conclusivo pelos colegiados, o PL poderá ser enviado ao Senado Federal sem a necessidade de votação em plenário na Câmara dos Deputados. O deputado Pollon justificou a proposta pela necessidade de suprir o “alto custo de aquisição de uma arma de fogo legalizada”, argumentando que o preço e as exigências atuais impedem trabalhadores de baixa renda de exercerem seu direito de defesa.

Segundo o parlamentar, o FGTS, por ter caráter protetivo ao trabalhador, deveria ter suas hipóteses de saque ampliadas. “A segurança pessoal do trabalhador e de sua família é valor fundamental que se insere perfeitamente no escopo protetivo que fundamenta a criação do [fundo de garantia]”, declarou Pollon.

O projeto estabelece que o saque será limitado ao valor exato para a compra da arma de fogo, munição e acessórios essenciais. A proposta sugere que o acesso ao FGTS para essa finalidade seja permitido anualmente, na data de aniversário do trabalhador ou no dia útil subsequente. Para a aquisição do armamento, será obrigatória a apresentação de comprovante de regularidade no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

O Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de editar normas complementares para a operacionalização da medida. Caso o PL seja aprovado, o órgão terá um prazo de 90 dias, a partir da data de sua entrada em vigor, para cumprir essa determinação.

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