O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, uma decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que determinava a retirada de uma reportagem sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. A ordem judicial também proibia novas publicações sobre o tema e previa multa ao veículo de comunicação.
Em sua decisão, Dino ressaltou que a retirada de conteúdo jornalístico, sem a comprovação de ilicitude, configura uma medida excepcional e pode implicar em censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal. O ministro avaliou que o conteúdo da reportagem não apresentava “criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.
Dino suspendeu a multa e liberou a circulação da reportagem. No entanto, ele rejeitou a tese de que o Partido Novo, legenda de Dallagnol, estaria cometendo assédio judicial ao mover múltiplas ações contra jornalistas que abordaram a questão de sua inelegibilidade. Segundo o ministro, “a mera pluralidade de ações judiciais, por si só, não se mostra suficiente para a configuração do denominado assédio judicial”.
A ação que resultou na suspensão da reportagem foi movida pelo Partido Novo, sob o argumento de que a publicação configurava propaganda eleitoral negativa antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia acatado o pedido e ordenado a remoção do conteúdo.
Deltan Dallagnol, eleito deputado federal em 2022, teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte Eleitoral considerou que ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) com antecedência para burlar as regras de inelegibilidade e evitar o avanço de procedimentos administrativos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Lei da Ficha Limpa impede que magistrados e membros do Ministério Público se candidatem caso tenham processos disciplinares pendentes ao pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária.
Em declaração ao jornal Folha de S. Paulo nesta segunda-feira, 11, Dallagnol afirmou que “o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026” e que o TSE emitiu apenas “certidão explicativa do registro de candidatura de 2022”, sem uma decisão formal que o declarasse inelegível. Dallagnol se apresenta como pré-candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026.


