O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiu, por unanimidade, suspender a eficácia da norma que permitia ao Município de Naviraí nomear o Procurador-Geral Adjunto sem a necessidade de concurso público. A decisão, proferida em 8 de maio de 2026, atendeu parcialmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS).
A APROM-MS contestou dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 268/2023, que classificavam os cargos de Procurador-Geral do Município e de Procurador-Geral Adjunto como de livre nomeação e exoneração. A associação argumentou que as funções exercidas por ambos os cargos são típicas da advocacia pública municipal, como representação judicial, emissão de pareceres jurídicos e consultoria institucional, incompatíveis com o regime de livre nomeação, especialmente quando já existem procuradores efetivos concursados no município.
No caso do Procurador-Geral do Município, o tribunal entendeu, em análise cautelar, que as atribuições legais do cargo, como o assessoramento direto ao Prefeito em matérias estratégicas de gestão, revelam natureza de direção superior e vínculo de confiança com a autoridade nomeante. Estas características são consideradas compatíveis com o regime de cargo em comissão. A longa vigência da norma desde 2013 e a data da última nomeação (18 de junho de 2025) também foram fatores que enfraqueceram o pedido de urgência cautelar para este cargo específico, levando à sua negativa.
Contudo, para o cargo de Procurador-Geral Adjunto, a análise das atribuições legais previstas no artigo 12-A da Lei Complementar Municipal levou o tribunal a conclusão oposta. O cargo inclui a emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos e licitatórios, análise de projetos de lei, representação judicial e exame de contratos. O relator concluiu que tais competências se inserem diretamente no núcleo funcional típico da advocacia pública municipal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que a qualificação profissional é um requisito essencial para o exercício dessas funções, o que inviabiliza a nomeação sem concurso.
A decisão sobre a suspensão da nomeação política para o cargo de Procurador-Geral Adjunto em Naviraí reforça a importância da exigência de concurso público para funções essenciais da advocacia pública. A disputa política e a administração pública em Mato Grosso do Sul têm sido palco de diversas discussões sobre a legalidade de nomeações e processos eleitorais, como a disputa pela segunda vaga ao Senado no Partido Liberal em Mato Grosso do Sul, que também gera incertezas.
Este julgamento ocorre em um contexto de intensas movimentações políticas para as eleições de 2026, onde a atuação de órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganha destaque. Recentemente, Kassio Nunes Marques assumiu a presidência do TSE, em um evento que contou com a presença de figuras políticas relevantes como Lula e Flávio Bolsonaro, consolidando a polarização que pode se refletir nas urnas.
A decisão do TJMS também dialoga com a necessidade de rigor na gestão pública, como evidenciado por outras notícias de investigações e operações contra fraudes em contratos, como as ocorridas em Campo Grande, onde o coordenador de tapa-buraco foi preso por fraude em contratos.


