A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e lideranças do setor produtivo se reuniram nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, às 15h, em Brasília, com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O encontro visa apresentar as demandas da indústria sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala de trabalho 6×1. O setor busca ampliar o prazo de transição para a medida ou adiar a discussão para após as eleições de 2026.
Representantes da indústria consideram esgotado o diálogo com a Câmara dos Deputados. Eles agora focam no Senado para negociar um cronograma mais extenso para a implementação da PEC. O período de 60 dias para adaptação, previsto no texto, é visto como insuficiente. O grupo também avalia o adiamento da discussão para depois das eleições de 2026, embora reconheça a menor probabilidade dessa alternativa.
A movimentação ocorre em meio à tramitação da PEC na Câmara, que propõe o fim da jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa adiou a análise do texto na segunda-feira (25) após um pedido de vista do deputado Mauricio Marcon (PL-RS). O debate no colegiado deve ser retomado nesta quarta-feira (27).
Mauricio Marcon justificou o pedido: “Para que nós que tivermos acesso ao texto com o relator lendo, possamos nos aprofundar e, quem sabe, muitos trazerem sugestões para aperfeiçoar.” A proposta gera preocupação entre as lideranças industriais devido aos custos operacionais e ao tempo necessário para reorganizar as escalas de produção.
Detalhes da Proposta na Câmara
O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC que acaba com a escala 6×1, apresentou seu parecer na CCJ na segunda-feira. O documento prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Um desses dias de repouso semanal remunerado seria, preferencialmente, no domingo.
A proposta estabelece que, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passará de 44 horas para 42 horas semanais. Prates também modifica o Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.” As novas regras não se aplicam a trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.


