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    STJ Absolve Ex-Governador Reinaldo Azambuja em Caso JBS

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    A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Galloti, absolveu o ex-governador Reinaldo Azambuja em processo relacionado ao Grupo JBS. A decisão da ministra acompanha o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

    A ministra Galloti fundamentou sua decisão na análise do STF. “O Ministro Dias Toffoli apreciou pedido de extensão dos efeitos da Rcl n. 43.007 e decidiu não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal, entendendo-a calcada apenas na narrativa de colaboradores, sem elementos mínimos de corroboração. O Ministro relator consignou: Na espécie, a meu sentir, encontra-se ausente esse substrato probatório de corroboração que autorize a deflagração da ação penal. Foi negado o pedido de extensão, mas concedido o habeas corpus de ofício para determinar o trancamento quanto ao requerente da ação penal contra ele instaurada em tramitação perante o STJ. Em face ao exposto, diante do trancamento determinado pelo STF, arquivem-se os autos”, determinou a ministra.

    Em outubro de 2025, o ministro Dias Toffoli concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus que trancou a ação penal exclusivamente contra Reinaldo Azambuja. A decisão do STF baseou-se em dois pilares: a violação ao princípio da razoável duração do processo, considerando que a denúncia, apresentada em 2020 e ratificada em 2022, permaneceu sem apreciação judicial por quase cinco anos; e a suposta insuficiência do substrato probatório, já que a acusação se apoiava predominantemente em depoimentos de colaboradores premiados, sem corroboração adequada.

    Acusações Iniciais e o Caso JBS

    O Ministério Público Federal (MPF) imputava ao ex-governador os crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As supostas práticas ocorreram no Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, entre 2014 e 2016. O MPF denunciou Reinaldo Azambuja por supostamente liderar um grupo criminoso que recebia propinas do Grupo JBS. Em contrapartida, benefícios fiscais irregulares eram concedidos e mantidos por meio de Termos de Acordo de Regime Especial (TAREs).

    Os valores ilícitos, correspondentes a cerca de 30% dos tributos não recolhidos pela empresa, teriam sido dissimulados por três vias, conforme a denúncia: doações eleitorais oficiais na campanha de 2014, registradas como contribuições lícitas, mas abatidas posteriormente de uma “conta-corrente” de propinas controlada pela JBS; notas fiscais ideologicamente falsas de venda de gado e carne, emitidas por pecuaristas e pela empresa Buriti Comércio de Carnes Ltda., sem operações reais correspondentes; e entregas de dinheiro em espécie a emissários do grupo em São Paulo e no Rio de Janeiro.

    A acusação incluía depoimentos de colaboradores premiados do Grupo J&F, homologados pelo STF em 2017. Também apresentava registros de ERBs (torres de telefonia celular) e relatórios do Ministério da Agricultura, que atestavam a inexistência dos abates descritos nas notas fiscais. Para mais informações sobre figuras políticas no estado, leia sobre a definição do candidato ao Senado pelo PL de MS.

    A denúncia inicial foi apresentada em setembro de 2020 perante o STJ, contra Reinaldo Azambuja e outros 23 investigados. Após sucessivos desmembramentos, o último deles determinado pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul em 2025, apenas o processo relativo a Azambuja retornou ao STJ. Os demais corréus permanecem na instância ordinária. Casos de grande repercussão envolvendo o STJ e figuras públicas em Mato Grosso do Sul continuam sendo pauta, como a notícia sobre prisões mantidas na Operação Buraco Sem Fim.

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