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Quarta-feira, 10 Junho, 2026
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    Deputado Federal Rodolfo Nogueira é Multado por Propaganda Eleitoral Antecipada

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    O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada, conforme decisão proferida nesta terça-feira, 10 de junho de 2026, pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB), que alegou uso indevido da projeção política do parlamentar para influenciar as eleições de outubro.

    A Federação acusava Nogueira de realizar campanha com teor negativo contra o atual Governo Federal e, simultaneamente, positivo em favor do pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, configurando conduta vedada e abuso de poder. Em sua defesa, o deputado alegou liberdade de expressão e crítica política, questionando ainda a competência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para julgar parte das acusações.

    O juiz Bonfim Duque Estrada acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e entendeu que as expressões “praga”, “máfia” e “agiotagem”, utilizadas por Nogueira ao se referir ao governo e grupo político adversário, embora contundentes, inserem-se nos limites do debate político e da crítica a ocupantes de cargos públicos. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda negativa exige pedido explícito de não voto, divulgação de fatos inverídicos ou ofensa grave à honra, o que não foi configurado neste caso.

    No entanto, a multa foi imposta devido a vídeos em que o deputado extrapolou o debate de ideias, com frases como “Ou vai de Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal” e “Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra President”. O magistrado considerou essas declarações como claras manifestações de propaganda eleitoral antecipada, promovendo indevidamente a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro.

    Adicionalmente, o juiz determinou o desmembramento do processo. As alegações que envolvem diretamente a pré-candidatura à Presidência da República serão encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que possui competência originária para processar e julgar representações relacionadas à eleição presidencial.

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