O STF anulou a lei ‘Escola Sem Partido’ em Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A decisão foi unânime.
A lei municipal, em vigor desde 2014, combatia a “doutrinação” nas escolas. Ela proibia temas contrários à moral dos alunos.
Entidades de educação e direitos humanos questionaram a lei no STF. Ministros consideraram a norma inconstitucional.
O município não pode legislar sobre educação, pois essa é função da União. A lei também violava a liberdade de ensino.
O ministro Luiz Fux defendeu um ambiente escolar democrático e plural. Censura ao trabalho dos professores é inaceitável.
A Corte reafirmou que a educação promove o diálogo e a liberdade. Restrições indevidas não são permitidas.
*Com informações de Anne Beckhauser*
Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan News


