O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o recurso da União. A decisão mantém suspensa a cobrança de 12% sobre a exportação de petróleo. Essa alíquota foi criada para conter a alta dos combustíveis.
A desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, assinou a decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão inicial.
A liminar atende cinco empresas multinacionais de petróleo. São elas: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Essas empresas questionaram a cobrança do imposto.
A desembargadora Carmen Lima de Arruda justificou a decisão. Ela afirmou que a Fazenda não demonstrou risco concreto com a suspensão. O TRF2 ainda não marcou o julgamento definitivo.
A Medida Provisória (MP) 1.340/2026 criou a cobrança de 12% sobre a exportação. O governo editou a MP para conter a alta dos preços dos derivados de petróleo. A guerra no Oriente Médio impactou a produção.
O imposto compensaria a queda na arrecadação do PIS e da Cofins sobre o diesel. A alíquota zero desses tributos reduziria o preço para o consumidor. A medida também desestimularia a exportação.
As empresas alegam que o imposto tem finalidade arrecadatória. Elas argumentam que a cobrança fere o princípio da anterioridade. Esse princípio impede a cobrança imediata de tributos.
Em primeira instância, o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio atendeu o pedido das empresas. A Fazenda Nacional recorreu, defendendo a legalidade da cobrança.
A Fazenda argumenta que a medida se justifica pelo cenário internacional. O aumento do preço do barril e a escassez do produto afetam a economia nacional. A alta dos combustíveis impacta a inflação.
A inflação de março, medida pelo IPCA, foi de 0,83%.


