O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). As medidas possibilitam a responsabilização das plataformas digitais. A iniciativa segue uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. As novas normas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21).
Decisão do STF de 2025
Em junho de 2025, a Corte declarou o artigo 19 do MCI parcialmente inconstitucional. Anteriormente, as plataformas só recebiam punição por eventuais danos causados por postagens se descumprissem uma ordem judicial. O novo entendimento do Supremo responsabiliza as big techs pela não remoção de conteúdos criminosos logo após notificação do usuário.
ANPD como Órgão Fiscalizador
Uma das principais novidades dos decretos é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras. O Palácio do Planalto esclarece: a instituição não avaliará decisões isoladas das plataformas. Ela focará na atuação sistêmica para evitar a circulação de conteúdos nocivos. A ANPD está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis isolados.
Processo de Remoção e Direitos do Usuário
Os decretos estabelecem que as empresas avaliarão a criminalidade do conteúdo antes de efetuar a remoção. O usuário que notificou o suposto ilícito e o dono do conteúdo terão garantia de informação sobre as etapas do processo. Ambos poderão contestar a decisão.
Obrigações das Empresas e Anunciantes
As novas regras reforçam a necessidade de empresas que operam no Brasil seguirem a legislação local. Elas devem agir preventivamente para evitar a circulação de conteúdos criminosos. Empresas que comercializam anúncios serão obrigadas a guardar dados. Estes dados permitirão responsabilizar os autores de conteúdos criminosos e reparar as vítimas.
Conteúdos Impulsionados
De acordo com a decisão do STF, os decretos estabelecem um regime diferenciado para conteúdos criminosos impulsionados. Nestes casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas. Isso ocorrerá quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.
Combate à Violência Contra Mulheres e Deepfakes
O presidente Lula assinou outra norma que detalha os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres. As empresas deverão manter um canal específico e de fácil acesso para a denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento. Nesses casos, a remoção da publicação deve ocorrer em até duas horas após a notificação. Outro ponto do decreto veda os deepfakes sexuais. Ele proíbe o uso de inteligência artificial para a produção de imagens íntimas de mulheres.


