O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência de Gilmar Mendes em julgamento que discute os limites do foro privilegiado para autoridades. A Corte analisa, no plenário virtual até 22 de maio de 2026, recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre uma decisão anterior que ampliou o alcance da prerrogativa.
PGR Busca Esclarecimentos sobre a Aplicação da Regra
A PGR apresentou embargos de declaração. O órgão busca esclarecer pontos da tese firmada em março de 2025. Naquela ocasião, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu que o foro por prerrogativa de função permanece válido. Isso ocorre mesmo após a autoridade deixar o cargo. A condição é que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.
A PGR pede esclarecimentos sobre diversos cenários:
- Aplicação da regra a processos já avançados na primeira instância.
- Casos de autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros.
- Situação de pessoas em cargos vitalícios (membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas).
- Alcance do foro em crimes praticados durante o período eleitoral de 2026.
Votos e Propostas dos Ministros
Até o momento, o placar registra 4 votos a 1 a favor do entendimento do relator, Gilmar Mendes. Sua posição não altera o núcleo da decisão anterior. Ele defende a aplicação imediata da nova orientação a processos em curso. Isso inclui todas as fases processuais. A regra também deve valer para cargos vitalícios.
Gilmar Mendes propõe que, em casos de autoridades com diferentes foros, prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia. Crimes praticados durante o período eleitoral de 2026 só contariam com a prerrogativa se houver conexão com crimes posteriores. Estes crimes devem ser cometidos depois que a pessoa passa a ter foro especial. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator. Uma recente operação da PF contra vazamento em caso envolvendo o ministro Alexandre de Moraes destaca a relevância desses debates.
O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator. Contudo, ele apresentou uma ressalva. Dino se manifestou sobre casos que envolvem exercício sucessivo de cargos com diferentes foros. Para ele, fixada a competência do tribunal de maior hierarquia, o processo não deve retornar a instâncias inferiores. Isso evita um “sobe e desce” processual e reforça a estabilidade jurídica.
Divergência de Luiz Fux Busca Restringir o Foro
Em voto-vista, o ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator. Ele não se ateve a esclarecer a nova regra. Fux defendeu restringir o alcance do foro privilegiado, conforme entendimento da Corte anterior a 2025. Segundo o ministro, nenhuma alteração constitucional justificou a ampliação anterior.
Fux propôs que processos já avançados permaneçam no juízo onde tramitam. Ele também sugeriu que o foro deixe de valer após aposentadoria, renúncia ou saída do cargo. Essa regra valeria inclusive para funções vitalícias. Crimes cometidos durante o período eleitoral de 2026 não seriam automaticamente atraídos para tribunais superiores. A AGU frequentemente aciona o STF em questões de constitucionalidade, mostrando a importância do papel da Corte.
A exceção para crimes eleitorais seria quando há continuidade entre mandatos parlamentares federais. Por exemplo, na passagem de deputado federal para senador. O suposto crime deve ter sido praticado durante o exercício do mandato anterior e em razão dele.
Fux propôs a diplomação como marco objetivo para a incidência do foro privilegiado. A Justiça Eleitoral reconhece a pessoa como eleita neste momento. A finalidade é impedir a alegação de foro com base apenas na possibilidade futura de assumir o cargo. O STF já tomou decisões importantes em casos de autoridades, como a determinação da extradição de Carla Zambelli.


