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Política Estadual

PSDB Conquista Sétima Cadeira na ALMS Após Condenação de Trutis

João César Matto Grosso Retorna à Assembleia Legislativa com Reprocessamento de Votos Pelo TRE em 2026
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 21/05/2026 - 10:35 | Meu MS News
PSDB Conquista Sétima Cadeira na ALMS Após Condenação de Trutis
Foto: Divulgação

O ex-deputado João César Matto Grosso (PSDB) reassume seu mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a mudança nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, após reprocessar os votos das eleições de 2022. A decisão decorre da condenação de Loester Trutis e Raquelle Trutis por lavagem de dinheiro.

O Partido Liberal (PL) registrou 132.945 votos para deputado estadual. Sem os votos de Raquelle, o partido soma 122.163. Consequentemente, o PL perde uma vaga para o PSDB, que alcançou 293.036 votos e agora garante sua sétima cadeira na casa legislativa. Neno Razuk obteve 17.023 votos, enquanto João César Matto Grosso somou 11.650 votos. A condenação de Trutis e Raquelle redesenha a composição da ALMS.

Condenação por Lavagem de Dinheiro

Em decisão final, sem possibilidade de recurso, os ministros Carmen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques condenaram o ex-casal por lavagem de R$ 776 mil. Com a correção monetária, o valor atualizado que a dupla deve pagar supera R$ 1 milhão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o entendimento do TRE, que apontou o uso de duas empresas pelo então casal para dissimular movimentações ilícitas de recursos públicos e praticar lavagem de dinheiro. Os desembargadores identificaram que as empresas receberam valores cruzados dos dois candidatos, simulando serviços para mascarar o desvio de recursos. Casos de suspensão de mandatos são acompanhados de perto pela justiça eleitoral.

Durante o processo, a justiça eleitoral destacou contradições nos depoimentos, a falta de comprovação dos serviços alegadamente realizados e a existência de endereços inexistentes, entre outras irregularidades. Os ministros concluíram que os réus não apresentaram fatos que pudessem alterar as provas já estabelecidas nas instâncias anteriores.

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