A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por três votos a dois, o senador Nelsinho Trad como réu em uma ação por improbidade administrativa. O processo investiga um desvio de R$ 9,3 milhões em um contrato de asfalto durante sua gestão na Prefeitura de Campo Grande.
O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de R$ 183 milhões devido às irregularidades no contrato entre a prefeitura e a empresa Asfaltec Tecnologia em Asfalto. A ação tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob a condução do juiz Ariovaldo Nantes.
Detalhes da Acusação e Implicações
A denúncia do Ministério Público aponta que, dos R$ 14,082 milhões pagos à Asfaltec na administração de Nelsinho Trad, R$ 9,369 milhões foram desviados. Este desvio de recursos públicos ocorreu por meio de pagamentos por serviços não realizados ou superfaturados.
Com a decisão da 5ª Câmara Cível, o processo continuará tramitando. A sentença está prevista para os próximos dias. Uma eventual condenação de Nelsinho Trad, após trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), pode resultar na perda de seus direitos políticos.
Votação e Argumentos dos Desembargadores
A juíza Eliane de Freitas Lima e os desembargadores Luiz Antônio Cavassa e Vilson Bertelli votaram pela manutenção da denúncia. Eles prevaleceram sobre os desembargadores Geraldo de Almeida e Alexandre Raslan, que acolheram os argumentos de Nelsinho Trad, os quais negavam provas de superfaturamento ou sua participação individual nos atos.
A juíza Eliane de Freitas fundamentou seu voto:
“Na espécie, compreende-se suficiente a demonstração de indícios razoáveis da prática de atos de improbidade pelo Requerido/Agravante para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate e a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.”
O desembargador Vilson Bertelli destacou a necessidade da instrução processual para esclarecer a participação e responsabilidade de Nelsinho sobre os fatos, mediante análise do mérito na sentença, sem antecipação de juízo. Por outro lado, o desembargador Geraldo de Almeida, relator do caso, votou a favor de Nelsinho. Ele citou mudanças na lei de improbidade e avaliou a inexistência de dolo, proveito ou vantagem indevida, e/ou dano ou prejuízo ao erário. Almeida mencionou outras duas ações, também relacionadas a desvios no “tapa-buraco”, onde Nelsinho Trad foi absolvido de condenações que poderiam somar R$ 1,3 bilhão. O caso continua a movimentar o cenário político municipal e estadual.


