Um juiz eleitoral determinou a remoção de mais um vídeo da série “Os Intocáveis MS”, publicado pelo deputado João Henrique Catan, pré-candidato do Novo ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A decisão, proferida pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, atende a um pedido da Federação União Progressista (União/PP), que representa o pré-candidato à reeleição, Eduardo Riedel (PP).
Propaganda Irregular e Uso Indevido de IA
A federação ajuizou uma representação eleitoral contra Catan por propaganda irregular na rede social Instagram. O deputado impulsionou o “Episódio 10” da série, com investimento estimado entre R$ 800,00 e R$ 899,00. A denúncia aponta duas violações principais à legislação eleitoral.
Primeiro, o vídeo não apresentou rotulagem explícita sobre o uso de conteúdo sintético gerado por Inteligência Artificial (IA) em áudio e vídeo. Segundo a denúncia, a peça veicula sátiras e acusações de condutas irregulares contra a gestão do atual governador e pré-candidato à reeleição, Eduardo Riedel.
Fernando Bonfim avaliou que o vídeo reproduz cenários e vozes criados artificialmente sem qualquer aviso visual ou sonoro de que o conteúdo foi fabricado por IA. Isso viola o dever de transparência e induz o eleitorado a erro, justificando a remoção conforme o artigo 9º-B, § 4º da legislação eleitoral.
O juiz ponderou a reincidência do deputado. Ele já foi condenado recentemente pela ausência do aviso de inteligência artificial no episódio 1 da mesma série, que também precisou ser removido.
Impulsionamento Ilegal de Conteúdo Negativo
A segunda violação consiste no impulsionamento ilegal de propaganda negativa. A legislação permite o impulsionamento exclusivamente para promover ou beneficiar candidaturas e agremiações. O juiz reforçou este ponto:
“O teor da publicação não promove o representado, mas ataca a imagem do atual governador com insinuações de cobranças ilegais de taxas e repasses irregulares. Trata-se de uso de meio proscrito para difusão de propaganda negativa, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral”, pontuou Fernando Bonfim.
A decisão determina a remoção imediata do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 45 mil. O deputado João Henrique Catan também está proibido de realizar novos impulsionamentos, republicações ou retransmissões do vídeo impugnado. A proibição se estende a qualquer outro conteúdo sintético (IA) sem rotulagem ou que veicule propaganda negativa patrocinada, especialmente no contexto das disputas políticas de 2026. A situação ressalta a importância da transparência e da ética na campanha eleitoral, um tema central para os blocos governamentais em 2026.


