O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do exercício financeiro de 2018 do ex-prefeito de Itaporã, Marcos Antônio Paco. A decisão do órgão, tomada por unanimidade, recomenda a reprovação da gestão de Paco.
A análise do TCE/MS identificou descumprimento do limite de despesa com pessoal e reabertura indevida do balanço patrimonial do exercício encerrado. A gestão de Paco atingiu 56,18% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o limite legal de 54%. O Tribunal ressaltou a ausência de recondução do índice nos quadrimestres subsequentes, o que configura infração ao artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Os conselheiros entenderam que as inconsistências na condução da gestão orçamentária, financeira e patrimonial comprometeram a fidedignidade das demonstrações e a sustentabilidade das contas públicas do município.
Deliberação do TCE/MS
O parecer formalizado pelos conselheiros estabelece:
“Deliberam os senhores conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo do Município de Itaporã, referente ao exercício financeiro de 2018 e prestadas pelo chefe do poder Executivo, Sr. Marcos Antônio Paco, CPF 139.306.801-49, o que faço com fundamento no art. 21, I, da LCE 160/2012; e determinar o envio deste processo à Casa Legislativa competente para que se proceda o devido julgamento das contas prestadas, conforme determina o art. 33, § 6º, da LCE 160/2012”.
O processo segue agora para a Câmara Municipal de Itaporã. Os vereadores devem analisar o parecer do Tribunal de Contas e decidir se acompanham ou não a recomendação de reprovação. Caso a Câmara vote pela reprovação das contas, o ex-prefeito Marcos Antônio Paco poderá ter sua inelegibilidade declarada.


