Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Política Estadual

TRE-MS mantém multa de R$ 15 mil a prefeito de Coxim por publicidade irregular em 2024

Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso de Edilson Magro (PP) e confirmou condenação por posts institucionais no Instagram durante período eleitoral.
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 02/07/2026 - 11:37 | Meu MS News
TRE-MS mantém multa de R$ 15 mil a prefeito de Coxim por publicidade irregular em 2024
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve a multa de R$ 15 mil ao prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP). A sanção decorre de irregularidade praticada durante a campanha de 2024.

A condenação inicial partiu da 12ª Zona Eleitoral. A decisão impôs o pagamento da multa por prática de conduta vedada a agente público, conforme o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997. A infração consistiu na manutenção de publicidades institucionais no perfil oficial da Prefeitura de Coxim no Instagram durante o período eleitoral.

Argumentos da Defesa e Análise do TRE

O prefeito Edilson Magro recorreu ao TRE com diversos argumentos. Alegou nulidade do processo pela ausência de citação do vice-prefeito e cerceamento de defesa devido ao desentranhamento da contestação. No mérito, defendeu a inexistência de dolo ou promoção pessoal, solicitando, subsidiariamente, a redução do valor da multa.

Os desembargadores do TRE-MS analisaram os pontos levantados. Eles consideraram que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o litisconsórcio passivo necessário entre prefeito e vice-prefeito apenas quando a decisão afeta o diploma ou o mandato. Como a sanção aplicada é exclusivamente pecuniária, a ausência de citação do vice-prefeito não configura nulidade.

Sobre o cerceamento de defesa, o Tribunal entendeu que o desentranhamento da defesa apresentada fora do prazo legal não caracteriza a violação. O recorrente foi devidamente citado e teve a oportunidade de se manifestar. A preclusão, neste caso, resultou de sua própria inércia, sem demonstração de prejuízo, conforme o artigo 219 do Código Eleitoral.

Os magistrados reforçaram o entendimento sobre a infração:

“A manutenção de publicidades institucionais em redes sociais oficiais durante os três meses que antecedem o pleito caracteriza infração, ainda que o conteúdo seja meramente informativo ou resultante de erro técnico residual. O dever de fiscalização e retirada recai sobre o chefe do Executivo, que responde pela permanência das publicações.”

O TRE de Mato Grosso do Sul concluiu que a multa de R$ 15 mil mostrou-se proporcional e adequada. O valor está próximo do mínimo legal e foi devidamente fundamentado na quantidade de publicações e na amplitude da divulgação, seguindo a jurisprudência do TSE.

Mascote Capy
🧉 Papo de Capivara

A riqueza oculta dos aquíferos subterrâneos

Grande parte da estabilidade hídrica que abastece as cidades e o turismo ecológico em MS depende de um sistema subterrâneo robusto conectado a grandes reservas aquíferas da América do Sul.

Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]