O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou, por unanimidade, a medida protetiva concedida à prefeita Adriane Lopes (PP) contra o influenciador digital Bruno Ortiz. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Criminal, acolheu o recurso de Ortiz, que havia sido alvo da medida após a prefeita alegar injúrias, difamação e uso de drones.
Bruno Ortiz recorreu da decisão inicial do juiz Márcio Alexandre Wust. Os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal votaram a favor da revogação: a relatora Elizabete Anache, e os desembargadores Lúcio da Silveira e Emerson Cafure.
A relatora Elizabete Anache argumentou que a prefeita possui segurança reforçada em razão da função pública que exerce. Ela avaliou que a alegação de perigo para o grupo político não se sustenta. “São ataques diversos, inclusive contra vereadores de seu compadrio político, o que evidencia verdadeira disputa política”, analisou a desembargadora. Anache complementou: “Dizer de plano, que toda referência crítica à mulher que ocupa função pública constitui misoginia seria reducionismo indevido”.
O Caso Original
O juiz Márcio Alexandre Wust havia concedido a medida protetiva à prefeita Adriane Lopes. A decisão baseou-se em alegações de violência doméstica, após Adriane relatar que o influenciador comete injúrias e difamação. Ela também mencionou o uso de drones próximo à sua residência.
A medida inicial proibia Bruno Ortiz de se aproximar a menos de 100 metros de Adriane Lopes e seus familiares. Ele também foi impedido de manter contato por qualquer meio de comunicação, sob pena de decretação de prisão preventiva. O juiz determinou: “Devendo ambos isentar-se de contato por qualquer meio de comunicação (carta, telefone, e-mail, mensagens)… o afastamento, a proibição de aproximação e de contato deverá ser obedecido pelo agressor até a extinção do processo criminal principal”.
Bruno Ortiz é pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2026.


