O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) negou recurso e manteve uma multa de R$ 97.506,07 ao diretório do PSDB em Campo Grande. A sanção decorre da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, especificamente pela não observância das cotas mínimas destinadas a candidaturas femininas e de pessoas negras.
Responsabilidade na Aplicação dos Recursos
O diretório do PSDB em Campo Grande, presidido à época pelo deputado federal Beto Pereira, justificou que o repasse de verbas foi realizado diretamente pelo diretório nacional aos candidatos. Contudo, o TRE/MS entendeu que a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos do Fundo Partidário, conforme as cotas de gênero e raça, recai sobre o diretório partidário na respectiva circunscrição eleitoral, e não sobre o órgão nacional.
Fundamentação da Decisão Judicial
Os desembargadores do TRE/MS fundamentaram a decisão, destacando a gravidade da infração. Segundo o tribunal:
“O não cumprimento dessa obrigação configura irregularidade grave, pois compromete a transparência e a equidade no processo eleitoral, além de violar os princípios da isonomia, da representatividade política e da efetividade das políticas afirmativas reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.617 e reafirmados na ADPF 738. A ausência de destinação do valor mínimo do Fundo Partidário às cotas de gênero e de pessoas negras implica, portanto, devolução dos valores correspondentes ao Tesouro Nacional, não sendo cabível a aplicação dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade para afastar a sanção, dada a gravidade da irregularidade e o expressivo montante envolvido.”
Valores a Serem Devolvidos
O partido deverá recolher ao Tesouro Nacional R$ 61.428,44, referentes à não destinação de recursos para a cota de gênero. Adicionalmente, deverá devolver R$ 36.077,63 relativos à cota de pessoas negras. O montante total a ser restituído alcança R$ 97.506,07 (noventa e sete mil, quinhentos e seis reais e sete centavos).
Fonte: Investiga MS


