A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional de 30 dias para que tribunais e órgãos do Ministério Público possam se adequar às novas regras de limitação dos chamados “penduricalhos”. A decisão da Corte, proferida no último dia 25 de março, impôs restrições a benefícios adicionais que, somados aos salários, frequentemente superam o teto remuneratório constitucional para servidores públicos, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros do STF definiram que indenizações, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do subsídio de um ministro da própria Corte, que serve como referência para o teto constitucional. A determinação, que deveria ser aplicada de forma imediata por todos os órgãos do Judiciário e do Ministério Público, visa a conter a disparidade nos rendimentos da cúpula do funcionalismo público.
Contudo, a AMB, que representa diversas associações de juízes e promotores, alega que os tribunais estão enfrentando dificuldades práticas para implementar a medida. A entidade argumenta que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de que magistrados sejam prejudicados por uma aplicação apressada e, talvez, equivocada da decisão. A solicitação é para que o novo prazo de 30 dias comece a contar apenas após o julgamento de eventuais recursos contra a limitação.
Na prática, a decisão do Supremo, embora estabeleça um limite percentual para os penduricalhos, acaba por validar pagamentos que superam o teto constitucional. Com a soma do salário base de R$ 46,3 mil e os 35% permitidos em benefícios (equivalente a R$ 16,2 mil), juízes, promotores e procuradores poderão receber, no mínimo, R$ 62,5 mil mensais. Em casos de final de carreira, com a inclusão do auxílio por tempo de serviço (ATS), também limitado a 35% do teto, os rendimentos podem atingir a marca de R$ 78,8 mil.


