Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]

Política Estadual

Justiça Anula Eleição da Mesa Diretora em Chapadão do Sul e Exige Novo Pleito em 48 Horas

Decisão judicial aponta fraude, combinação de votos e promessa de vantagem como motivos para anulação.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 12/05/2026 - 18:15 | Meu MS News
Justiça Anula Eleição da Mesa Diretora em Chapadão do Sul e Exige Novo Pleito em 48 Horas
Foto: Divulgação

O juiz Silvio C. Prado determinou que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul realize uma nova eleição para a Mesa Diretora em um prazo de 48 horas. A decisão, proferida hoje, 12 de maio de 2026, anula o pleito anterior sob alegações de antecipação material da eleição, combinação prévia de votos, promessa de vantagem pessoal, fraude ao processo deliberativo e desvio de finalidade.

A acusação, representada pelo advogado Alexandre Ávalo, solicitou o cumprimento imediato da sentença. A decisão impacta a composição da mesa anterior, que incluía Marcel D Angelis Ferreira Silva, Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso, além da própria Câmara Municipal de Chapadão do Sul.

Exigências para a Nova Eleição

O juiz estabeleceu que a nova eleição deve observar rigorosamente os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade da deliberação parlamentar. Os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 15.000,00, considerando o caráter inestimável do proveito econômico obtido.

Prado fundamentou sua decisão na constatação de uma “antecipação material plurianual apta a neutralizar eleições futuras e romper a contemporaneidade entre eleição e mandato”. O magistrado também destacou a promessa de emprego ou cargo público como fator de convencimento, o que, segundo ele, contaminou a moralidade do processo e a liberdade de voto. “Esse conjunto produz resultado materialmente inconstitucional: Preserva-se a forma externa do pleito, mas esvazia-se o conteúdo democrático da deliberação contemporânea, comprometendo alternância, representatividade e autenticidade do processo decisório – precisamente os valores que o STF protegeu ao vedar antecipações desarrazoáveis nas citadas ADI 7.350 e ADI 7.737”, explicou o juiz em sua manifestação.

Mascote Capy
🧉 Papo de Capivara

A riqueza oculta dos aquíferos subterrâneos

Grande parte da estabilidade hídrica que abastece as cidades e o turismo ecológico em MS depende de um sistema subterrâneo robusto conectado a grandes reservas aquíferas da América do Sul.

Anuncie no Meu MS News! 🧉

Divulgue sua empresa para todo o Mato Grosso do Sul. Contatos: [email protected]