O juiz Silvio C. Prado determinou que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul realize uma nova eleição para a Mesa Diretora em um prazo de 48 horas. A decisão, proferida hoje, 12 de maio de 2026, anula o pleito anterior sob alegações de antecipação material da eleição, combinação prévia de votos, promessa de vantagem pessoal, fraude ao processo deliberativo e desvio de finalidade.
A acusação, representada pelo advogado Alexandre Ávalo, solicitou o cumprimento imediato da sentença. A decisão impacta a composição da mesa anterior, que incluía Marcel D Angelis Ferreira Silva, Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso, além da própria Câmara Municipal de Chapadão do Sul.
Exigências para a Nova Eleição
O juiz estabeleceu que a nova eleição deve observar rigorosamente os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade da deliberação parlamentar. Os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 15.000,00, considerando o caráter inestimável do proveito econômico obtido.
Prado fundamentou sua decisão na constatação de uma “antecipação material plurianual apta a neutralizar eleições futuras e romper a contemporaneidade entre eleição e mandato”. O magistrado também destacou a promessa de emprego ou cargo público como fator de convencimento, o que, segundo ele, contaminou a moralidade do processo e a liberdade de voto. “Esse conjunto produz resultado materialmente inconstitucional: Preserva-se a forma externa do pleito, mas esvazia-se o conteúdo democrático da deliberação contemporânea, comprometendo alternância, representatividade e autenticidade do processo decisório – precisamente os valores que o STF protegeu ao vedar antecipações desarrazoáveis nas citadas ADI 7.350 e ADI 7.737”, explicou o juiz em sua manifestação.


