A Justiça francesa declarou a Air France e a fabricante Airbus culpadas de homicídios culposos nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026. A decisão ocorre 17 anos após o acidente do voo Rio-Paris, que resultou na morte de 228 pessoas. O Tribunal de Apelação de Paris reverteu a decisão de primeira instância de 2023, que havia absolvido as empresas.
A nova sentença considera as empresas as “únicas responsáveis” pela maior tragédia da aviação francesa. Além disso, impõe a multa máxima de 225.000 euros, equivalente a aproximadamente 260.000 dólares ou 1,3 milhão de reais.
Detalhes da Tragédia e Processo Judicial
Em 1º de junho de 2009, o voo AF447, que ligava o Rio de Janeiro a Paris, caiu durante a noite no Oceano Atlântico, poucas horas após a decolagem. A bordo do Airbus A330 estavam passageiros de 33 nacionalidades, incluindo 61 franceses e 58 brasileiros. A tripulação de 12 pessoas era composta por 11 franceses e um brasileiro.
Em abril de 2023, o tribunal correcional de Paris havia absolvido a Airbus e a Air France da acusação penal de homicídio culposo, conforme solicitado pelo Ministério Público na época. Contudo, a corte reconheceu a responsabilidade civil das empresas. Os magistrados consideraram que, embora existissem “imprudências” e “negligências”, “não foi possível demonstrar (…) nenhum nexo causal seguro” com o acidente.
O Ministério Público, entretanto, mudou sua posição. Em novembro de 2025, o órgão pediu ao Tribunal de Apelação de Paris que condenasse as duas empresas “por homicídios culposos”. Durante o julgamento, tanto a Airbus quanto a Air France defenderam-se de qualquer responsabilidade penal, atribuindo o ocorrido a decisões equivocadas dos pilotos em uma situação de emergência. Casos de condenação por atos ilícitos podem ter desdobramentos significativos, como observado em outros contextos judiciais. Para mais detalhes sobre condenações recentes, veja a notícia sobre a Condenação de Trutis e Raquelle.
Causas e Responsabilidades Apontadas
As caixas-pretas confirmaram a origem do acidente: o congelamento das sondas Pitot, responsáveis por medir a velocidade do avião, enquanto o A330 voava em grande altitude em uma zona meteorológica adversa, próxima à Linha do Equador. O Ministério Público identificou erros da Airbus e da Air France que “contribuíram, de forma certa, para que o acidente aéreo acontecesse”.
Para a acusação, a Airbus subestimou a gravidade das falhas das sondas anemométricas e não adotou as medidas necessárias para informar com urgência as companhias aéreas que utilizavam o sistema. A Air France foi criticada por não fornecer aos pilotos um treinamento adequado sobre situações de congelamento das sondas Pitot e por não informar suas tripulações de maneira suficiente.
Em novembro de 2025, os promotores Rodolphe Juy-Birmann e Agnès Labreuil ressaltaram a importância da condenação. “Esta condenação lançará o opróbrio, um descrédito sobre as duas empresas, e deve soar como uma advertência”, afirmou Juy-Birmann. Os promotores também criticaram a postura das empresas na época, declarando: “Não houve nada, nenhuma palavra de consolo sincero”. Eles concluíram: “Uma única palavra resume todo esse circo: indecência”.


