O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou a Proteco Construções Ltda. à devolução de R$ 4.838.565,26 aos cofres públicos. A condenação resulta de irregularidades identificadas na Operação Lama Asfáltica, conforme denúncia da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, liderada por Humberto Ferri Lapa.
Detalhes da Operação e da Fraude
A condenação é um desdobramento da operação “Pilar de Pedra”, posteriormente integrada à Operação Lama Asfáltica. Ambas investigaram irregularidades na execução de obras rodoviárias na MS-228, revelando um esquema de fraude em licitações e falsificação de medições de obras estaduais.
A Proteco firmou contrato com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para a recuperação de 42 quilômetros da rodovia MS-228, no município de Corumbá. O projeto incluía revestimento primário (cascalhamento) e a implantação de dispositivos de drenagem.
Vistorias técnicas da Agesul e depoimentos colhidos durante o processo, contudo, demonstraram que a empresa abandonou os serviços após o quilômetro 58,2. Na prática, 16,17 quilômetros do trecho contratado não receberam aterro e cascalho, restando apenas os tubos de drenagem expostos no solo natural. Apesar da inexecução de grande parte dos serviços, engenheiros da empresa e fiscais públicos da Agesul, já condenados no processo originário, forjaram boletins de medição e memórias de cálculo falsos. Estes documentos atestaram a entrega integral da obra, garantindo o recebimento total e indevido das verbas públicas.
Penalidades Impostas
A Proteco foi condenada ao ressarcimento integral ao erário. A empresa, de forma solidária com os demais corréus do processo principal, deverá restituir R$ 3.059.043,51. Este valor corresponde à extensão da rodovia que foi paga e não executada. Os valores serão corrigidos monetariamente desde fevereiro de 2015, data do evento danoso.
Além da restituição, a Proteco pagará uma multa civil de R$ 1.529.521,75, equivalente a 50% do prejuízo causado. A empresa também fica impedida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios em todo o território de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 10 anos.
A condenação incluiu o pagamento de R$ 250.000,00 por danos morais coletivos, devido ao grave desgaste gerado à imagem da Administração Pública e ao impacto social negativo da obra inacabada. Esta quantia será revertida ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles).


