O pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Renato Gomes, conhecido como Economista Renato (DC), foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral negativa extemporânea e divulgação de fatos gravemente descontextualizados. A decisão, proferida em 2026, considera que o político violou o artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 e o artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulam a conduta pré-eleitoral no país.
A condenação teve origem em uma denúncia da Federação União/PP, que acusou Renato Gomes de utilizar uma licitação da Assembleia Legislativa (ALEMS) para imputar indevidamente responsabilidade ao Governo do Estado e ao Partido Progressista. Segundo a federação, a desinformação foi criada de forma consciente e deliberada, com o intuito de confundir o eleitor ao associar um evento de iniciativa do Legislativo, um “café da manhã da ALEMS”, ao Chefe do Executivo, Eduardo Riedel, exibindo a imagem do governador no vídeo para induzir a erro.
A Federação União/PP argumentou que o pré-candidato não fez uma crítica institucional legítima, mas sim uma “construção semiótica destinada a induzir o eleitorado a erro, sobrepondo a despesa do Legislativo ao Executivo, numa clara tentativa de forjar um fato que macule a imagem da Federação autora”. Em sua defesa, Renato Gomes alegou que seu discurso é imune por se tratar de opinião, defendeu a inexistência de manipulação técnica no vídeo, o exercício da liberdade de expressão e a veracidade do fato licitatório. Ele também acusou a autora de litigância de má-fé, por suposta mutilação de provas.
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, responsável pelo caso, considerou que a disseminação antecipada de narrativas distorcidas visa “corroer a credibilidade do adversário antes mesmo do início oficial do período de campanha”. Segundo o magistrado, “o compartilhamento desse tipo de mídia, que possui natureza clara de propaganda negativa, fere o equilíbrio da disputa”, não buscando fomentar o debate democrático, mas sim “angariar vantagem eleitoral indevida por meio da degradação precoce da imagem de um grupo político específico”.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedente a representação, tornando definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente, que determina a remoção do vídeo das redes sociais do pré-candidato. Além da remoção, Renato Wanderley Gomes foi condenado ao pagamento da multa de R$ 5.000,00, valor que, conforme a decisão, “cumpre o caráter pedagógico e sancionatório necessário”, especialmente após o cumprimento da determinação judicial liminar.


