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Política Estadual

Justiça Eleitoral multa João Henrique Catan novamente por propaganda com ‘Lama Asfáltica’

Pré-candidato ao Governo de MS, do partido Novo, é penalizado em R$ 5 mil por impulsionar vídeo que, segundo a decisão judicial, buscou desqualificar a gestão atual e evocar escândalo de corrupção.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 22/06/2026 - 12:17 | Meu MS News
Justiça Eleitoral multa João Henrique Catan novamente por propaganda com ‘Lama Asfáltica’
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral voltou a aplicar multa ao pré-candidato ao Governo do Estado, João Henrique Catan (Novo). Desta vez, a penalidade é de R$ 5 mil, por impulsionar propaganda negativa nas redes sociais com o título “A Lama Asfáltica Voltou”, em uma decisão que reforça a fiscalização sobre as atividades pré-eleitorais em Mato Grosso do Sul, às vésperas do pleito de 2026.

A denúncia, apresentada pela Federação União Progressista, alegou que o deputado utilizou problemas pontuais na pavimentação da rodovia MS-080 para induzir o eleitor a associar a imagem do atual governador, Eduardo Corrêa Riedel, a práticas ilícitas. A federação argumentou que o conteúdo, impulsionado entre 19 e 21 de março, alcançou um vasto público, com impressões variando entre 251 mil e 293 mil na internet, violando artigos da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Em sua defesa, João Henrique Catan afirmou que o vídeo não possuía natureza eleitoral. Segundo o pré-candidato, o material se limitava a registrar a precariedade da pista a pedido de um usuário da via, e a expressão “lama asfáltica” foi empregada em sentido estritamente literal e visual para descrever a massa asfáltica degradada no momento da filmagem, rechaçando qualquer alusão subliminar ou ofensa pessoal ao Governador do Estado, sem ostentar qualquer pedido explícito de voto ou de “não voto”.

Contrariando a tese defensiva, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada ponderou que, embora o deputado estadual possua a prerrogativa e o dever de fiscalizar a infraestrutura do Estado, protegido pela imunidade parlamentar, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é uníssona ao estabelecer que tais prerrogativas não constituem salvo-conduto absoluto para contornar as normas eleitorais que tutelam a isonomia e a lisura do pleito.

O magistrado foi enfático ao analisar que “a tese defensiva de que a locução ‘A lama asfáltica voltou!’ restringiu-se ao sentido estritamente literal do material asfáltico deteriorado não se sustenta”. Ele explicou que, no cenário político de Mato Grosso do Sul, a expressão evoca de forma imediata e indissociável uma das maiores operações policiais de combate ao desvio de verbas públicas da história do Estado. Para o juiz, ao patrocinar financeiramente a postagem e fazê-la alcançar cerca de 300 mil impressões, o pré-candidato “buscou criar um estado mental no eleitorado focado na desqualificação da atual administração”, evidenciando o nexo com as pretensões eleitorais ao encerrar a crítica direcionando a atenção para a promessa de “um novo tempo em Mato Grosso do Sul”.

Diante dos fatos, Fernando Bonfim condenou o deputado ao pagamento da multa de R$ 5 mil e determinou a imediata remoção do vídeo das plataformas digitais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

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