A Justiça Eleitoral negou o afastamento imediato do vereador Marquinhos Trad (PV) do cargo em Campo Grande. O juiz Carlos Alberto Garcete solicitou um parecer formal do diretório nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) antes de decidir sobre a ação de perda de mandato por desfiliação partidária.
Ação do PDT e Defesa do Vereador
O diretório estadual do PDT moveu uma ação contra Trad por desfiliação partidária sem justa causa. O partido alega que a carta de anuência utilizada para a filiação ao PV foi emitida sem conformidade com o Estatuto partidário e sem homologação da Executiva Nacional do PDT. Esta situação, segundo o PDT, levaria à decretação da perda do mandato do vereador.
Marquinhos Trad, que é pré-candidato a deputado federal pelo PV nas candidaturas ao Senado em 2026, defendeu a validade de sua carta de anuência. O documento foi assinado pelo vice-presidente estadual do PDT, Enelvo Feline. O vereador citou grave discriminação política pessoal e desvio reiterado do programa partidário como justificativas para a desfiliação, configurando justa causa.
Decisão Judicial e Pronunciamento Nacional
O juiz Carlos Alberto Garcete ressaltou que a validade da carta de anuência é um pressuposto indispensável para determinar a existência ou não de justa causa constitucionalmente apta a afastar a perda do mandato. Ele pontuou que, antes de analisar a necessidade de provas, o PDT deve apresentar um documento adequado da executiva nacional, visto que o partido apresentou apenas um documento assinado pelo tesoureiro nacional.
Garcete destacou que a carta de desfiliação só produz efeitos após a homologação da Executiva Nacional do partido. Além disso, salientou que cartas expedidas em desacordo com as normas podem ser anuladas pela Executiva Nacional, conforme o Art. 93 do Estatuto do PDT e o Art. 5º da Res. n. 002/2023.
“Portanto, reputo que deve haver pronunciamento formal e expresso da Executiva Nacional do aludido Partido sobre a carta de desfiliação de Marcos Marcello Trad (ID 1247786), para fins de seguimento da presente ação”, determinou o juiz. Essa decisão impacta diretamente o cenário político de MS em 2026, que já apresenta diversas disputas partidárias.
Indeferimento da Intervenção do Suplente
O juiz Garcete também negou o pedido de intervenção do primeiro suplente de Marquinhos Trad, Salah Mohamed Hassan, na ação. Salah Mohamed Hassan solicitou sua inclusão como terceiro interessado, defendendo a invalidade da carta de anuência e buscando a procedência da ação.
Garcete explicou que Salah Mohamed Hassan limitou-se a afirmar sua condição de primeiro suplente, sem anexar qualquer documento que comprovasse essa qualidade ou sua filiação ao PDT, circunstâncias indispensáveis para aferir um eventual interesse jurídico.
“Mas, ainda que tivesse feito prova de sua condição de suplente, tal fato, por si só, não sinaliza nexo de interdependência com a matéria debatida nos autos. Há, apenas, um potencial interesse de alguém que tem interesse simples no resultado da casa. A permitir-se a amplitude do conceito de assistente em casos tais, qualquer ocupante de mandato ou membro partidário poderia habilitar-se nos autos, ocasionando desnecessária balburdia processual. Desse modo, reconheço e ilegitimidade passiva de Salah Mohamed Hassan para figurar na presente relação jurídico-pro”, concluiu o magistrado.


