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Política Estadual

TRE-MS Rejeita Recurso e Mantém Ex-Prefeito de Ribas do Rio Pardo Absolvido

Roberson Moureira acusava João Alfredo Danieze de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio na eleição de 2024 pelo programa "Projeto Zerinho".
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 25/06/2026 - 10:17 | Meu MS News
TRE-MS Rejeita Recurso e Mantém Ex-Prefeito de Ribas do Rio Pardo Absolvido
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo atual prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira, contra o ex-prefeito João Alfredo Danieze. A decisão, proferida nesta semana, mantém a absolvição de Danieze das acusações de supostas irregularidades na eleição municipal de 2024, relacionadas à implementação de um programa de transporte coletivo gratuito.

Moureira e sua coligação alegavam que Danieze teria cometido conduta vedada, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio ao introduzir o “Projeto Zerinho”, um serviço de transporte público sem custo, por meio da Lei Municipal nº 1.355. A defesa do atual prefeito argumentava que a iniciativa, supostamente lançada em 4 de setembro de 2024, em pleno período eleitoral, teria sido explorada na campanha de Danieze, inclusive em jingles e vídeos, com o objetivo de desequilibrar o pleito e captar votos de forma indevida.

Contudo, tanto em primeira instância quanto no julgamento do recurso pelo TRE-MS, as acusações foram consideradas improcedentes. Os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral ratificaram o entendimento de que o programa social foi autorizado por lei e teve sua execução orçamentária no exercício anterior ao pleito de 2024, descaracterizando a conduta vedada. A corte também considerou que a divulgação de feitos de gestão e de um serviço público lícito, de caráter geral e impessoal, sem desvio de finalidade ou condicionamento individual ao voto, não configura abuso de poder político ou captação ilícita de sufrágio. O TRE-MS reiterou a exigência de provas “inequívocas, vigorosas e consistentes” para a aplicação de sanções como cassação de registro e inelegibilidade.

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