O promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, do Ministério Público Estadual, abriu um procedimento administrativo para fiscalizar a eleição da mesa diretora da Câmara de Dourados, marcada para 6 de julho de 2026. A medida visa analisar a conformidade do pleito, que pode ser barrado por inconstitucionalidade. A Câmara pretende eleger a diretoria para o biênio 2027/2028, antes do prazo legal admitido, segundo o Ministério Público.
A decisão do promotor baseia-se na denúncia de que a sessão extraordinária para a eleição, agendada para o dia 6 de julho de 2026, é ilegal e inconstitucional. O marco temporal para tal eleição, conforme o entendimento, admite o processo a partir do mês de outubro que antecede o vencimento da atual diretoria.
A Câmara de Dourados justifica a antecipação com base em seu regimento interno, que permite adiantar o pleito mediante anuência da maioria absoluta dos vereadores. Neste caso, doze vereadores assinaram a solicitação para a sessão extraordinária. A presidência da Casa argumenta ainda que a legislatura 2021/2024 já realizou eleição antecipada, sem questionamentos ou impugnações. Para a Câmara, este precedente reforça a segurança jurídica e consolida a prática constitucional.
Contudo, o promotor Pinheiro destaca que a autonomia conferida aos municípios não é absoluta. Ela encontra limites nos princípios estruturantes da República e do Estado Democrático de Direito. Ele aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição, consolidou o entendimento de que a eleição para casas legislativas deve guardar contemporaneidade com o mandato a ser exercido.
Pinheiro afirmou: “A antecipação excessiva do pleito, além de injustificável, é prática inconstitucional, pois viola os princípios republicanos (que pressupõe a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos) e democrático (que exige que a representação política reflita a vontade popular mais atual possível).”
O promotor concluiu que a eventual manutenção da eleição da mesa diretora em 6 de julho de 2026 deve ser declarada nula de pleno direito, implicando em responsabilização futura. Ele determinou a conversão da notícia de fato em procedimento administrativo com urgência.
“Ante as estas razões, determino, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, a conversão da presente notícia de fato para procedimento administrativo, com intuito de fiscalizar a conformidade da eleição da Mesa diretora da Câmara de Vereadores de Dourados, com os parâmetros do Supremo Tribunal Federal”, decidiu Pinheiro. Ele acrescentou que pode publicar uma recomendação administrativa: “Após, tendo em vista a iminência da realização do ato, visando elidir futuras nulidades, concluso, para elaboração de recomendação administrativa.”


