A solução consiste na retomada do pagamento da dívida de cerca de R$ 160 bilhões do Estado com a União, nos termos do RRF, como se a adesão ao regime tivesse sido homologada em 1º de agosto de 2024
Relator do caso disse que não cabe modulação de efeitos para preservar o direito à revisão das aposentadorias para quem já tinha ações ajuizadas antes do julgamento
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