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    Procuradoria Eleitoral recomenda perda de mandato de vereador Chicão Viana em Corumbá

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    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer pela procedência da ação de perda de mandato contra o vereador Luís Francisco de Almeida Vianna, conhecido como Chicão Viana, de Corumbá (MS). A decisão da PRE, divulgada nesta quinta-feira (26), sustenta que o parlamentar cometeu infidelidade partidária ao trocar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pelo Republicanos fora da janela partidária e sem a devida justificativa.

    A ação foi movida pelo PSB, que alegou que Chicão Viana se desfiliou da legenda e se filiou ao Republicanos no mesmo dia, 1º de abril de 2026, sem comunicação prévia ou apresentação de justa causa formal. Lideranças do partido no estado afirmaram que, à época da desfiliação, a agremiação estava em funcionamento regular e em processo de reorganização política, não havendo impedimentos à participação do vereador.

    Em sua defesa, Chicão Viana contestou a legitimidade ativa do PSB/MS, argumentando que a comissão provisória estadual estava inativada, além de apontar nulidades processuais. O vereador também apresentou uma carta de anuência concedida pelo Diretório Nacional do PSB, afirmando que o documento autorizava sua desfiliação sem a perda do cargo, e alegou justa causa devido à suposta desorganização do diretório estadual, solicitando ainda a condenação do PSB por litigância de má-fé.

    Contrariando a defesa, o procurador Silvio Pettengill, responsável pelo parecer, destacou que a carta de anuência apresentada pelo vereador, datada de 31 de março de 2026, foi subscrita pelo Diretório Nacional. No entanto, o Diretório Estadual do PSB em Mato Grosso do Sul encontrava-se “regularmente constituído e em pleno funcionamento” no período, conforme apurado pela Procuradoria.

    Pettengill ressaltou que a Resolução TSE n. 22.610/2007 estabelece a possibilidade de o partido político pedir a perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa. O procurador afirmou que, de acordo com o estatuto do próprio PSB (art. 20), as questões relacionadas à fidelidade partidária devem ser apreciadas pelo órgão partidário que exerce jurisdição sobre o mandato eletivo envolvido, ou seja, o diretório estadual para cargos municipais e estaduais.

    As hipóteses que validariam a troca de partido – como incorporação ou fusão da legenda, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal – não foram comprovadas no caso, segundo a Procuradoria. Com o parecer favorável à perda do mandato, o processo segue agora para decisão final da Justiça Eleitoral.

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