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Política Estadual

Procuradoria Eleitoral recomenda perda de mandato de vereador Chicão Viana em Corumbá

Parecer acata ação do PSB por infidelidade partidária após troca de legenda sem anuência do diretório estadual.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 26/06/2026 - 08:17 | Meu MS News
Procuradoria Eleitoral recomenda perda de mandato de vereador Chicão Viana em Corumbá
Foto: Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer pela procedência da ação de perda de mandato contra o vereador Luís Francisco de Almeida Vianna, conhecido como Chicão Viana, de Corumbá (MS). A decisão da PRE, divulgada nesta quinta-feira (26), sustenta que o parlamentar cometeu infidelidade partidária ao trocar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pelo Republicanos fora da janela partidária e sem a devida justificativa.

A ação foi movida pelo PSB, que alegou que Chicão Viana se desfiliou da legenda e se filiou ao Republicanos no mesmo dia, 1º de abril de 2026, sem comunicação prévia ou apresentação de justa causa formal. Lideranças do partido no estado afirmaram que, à época da desfiliação, a agremiação estava em funcionamento regular e em processo de reorganização política, não havendo impedimentos à participação do vereador.

Em sua defesa, Chicão Viana contestou a legitimidade ativa do PSB/MS, argumentando que a comissão provisória estadual estava inativada, além de apontar nulidades processuais. O vereador também apresentou uma carta de anuência concedida pelo Diretório Nacional do PSB, afirmando que o documento autorizava sua desfiliação sem a perda do cargo, e alegou justa causa devido à suposta desorganização do diretório estadual, solicitando ainda a condenação do PSB por litigância de má-fé.

Contrariando a defesa, o procurador Silvio Pettengill, responsável pelo parecer, destacou que a carta de anuência apresentada pelo vereador, datada de 31 de março de 2026, foi subscrita pelo Diretório Nacional. No entanto, o Diretório Estadual do PSB em Mato Grosso do Sul encontrava-se “regularmente constituído e em pleno funcionamento” no período, conforme apurado pela Procuradoria.

Pettengill ressaltou que a Resolução TSE n. 22.610/2007 estabelece a possibilidade de o partido político pedir a perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa. O procurador afirmou que, de acordo com o estatuto do próprio PSB (art. 20), as questões relacionadas à fidelidade partidária devem ser apreciadas pelo órgão partidário que exerce jurisdição sobre o mandato eletivo envolvido, ou seja, o diretório estadual para cargos municipais e estaduais.

As hipóteses que validariam a troca de partido – como incorporação ou fusão da legenda, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal – não foram comprovadas no caso, segundo a Procuradoria. Com o parecer favorável à perda do mandato, o processo segue agora para decisão final da Justiça Eleitoral.

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