A juíza Mariel Cavalin dos Santos, da Justiça Eleitoral, determinou a remoção imediata de um vídeo do pré-candidato a governador João Henrique Catan (Novo) de suas redes sociais. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 26 de junho de 2026, atendeu a um pedido da Federação União Progressista (PP União Brasil), que alegou uso irregular de inteligência artificial e impulsionamento financeiro indevido em propaganda eleitoral antecipada.
A Federação, representada por sua presidente regional, Tereza Cristina Correa da Costa Dias, argumentou que o vídeo, intitulado “Os Intocáveis MS, Episódio 07” e veiculado com a legenda “MEu amigo…?”, desrespeitava as normas eleitorais. Os advogados da coligação apontaram que o conteúdo foi gerado por ferramentas de inteligência artificial sem a rotulagem contínua de sua natureza sintética, além de ter sido patrocinado com um gasto entre R$ 4,5 mil e R$ 5 mil, alcançando mais de um milhão de pessoas.
Em sua decisão, a juíza Mariel Cavalin dos Santos enfatizou a obrigatoriedade de transparência na utilização de conteúdos sintéticos em propaganda eleitoral. Ela citou o Artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, que impõe ao emissor o dever de explicitar ao eleitor, de forma destacada, nítida e acessível, que o conteúdo visual foi gerado artificialmente, indicando a tecnologia subjacente. “O exame dos frames anexados à petição evidencia que o vídeo […] ostenta natureza integralmente sintética, gerando personagens e simulações de diálogos por meio de programas de computação gráfica e síntese de voz. No entanto, essa veiculação ocorreu sem a devida indicação de sua confecção artificial”, observou a magistrada.
Além da falta de transparência sobre o uso de IA, a juíza destacou que o investimento de até R$ 5 mil no patrocínio do vídeo extrapolou os limites legais permitidos para impulsionamento. Segundo a decisão, tal prática “converte uma ferramenta de promoção de ideias em um vetor de amplificação artificial de ataques políticos”. Mariel Cavalin dos Santos também criticou o uso de “sátiras desumanizantes” que, segundo ela, em nada contribuem para o esclarecimento do eleitorado, ressaltando que o debate de ideias e a crítica à gestão pública são legítimos quando instrumentalizados por propostas e contraposições técnicas.
Com a determinação, Catan deve remover os links eletrônicos que hospedam o vídeo e abster-se de efetuar novos impulsionamentos da série. A decisão também abre caminho para a aplicação de sanções financeiras cabíveis, que serão avaliadas no mérito do processo.


