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    Zanin diz que Câmara não pode suspender íntegra de ação contra Ramagem

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    Presidente da Primeira Turma do STF explica que apenas crimes cometidos durante mandato como deputado podem ser atingidos por eventual suspensão

    Na última quinta-feira (24), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, comunicou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem não pode ser suspensa em sua totalidade. A suspensão, segundo Zanin, se aplicaria apenas a delitos cometidos após a diplomação de Ramagem. Ele é um dos réus em um caso que investiga uma suposta conspiração golpista que ocorreu após as eleições de 2022, ao lado de outras oito pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Atualmente, o pedido de suspensão está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O Partido Liberal (PL) protocolou essa solicitação com o objetivo de interromper o processo, alegando que a suspensão beneficiaria todos os réus envolvidos na mesma acusação. No ofício enviado, Zanin detalha que a ação penal contra Ramagem poderia ser suspensa apenas em relação a ele e somente para os crimes cometidos após sua diplomação, como dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido.

    Além das acusações mencionadas, Ramagem enfrenta denúncias por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por sua participação em uma organização criminosa armada. A gravidade das acusações levanta questões sobre a integridade do processo e a responsabilidade dos envolvidos. O deputado Alfredo Gaspar, do União-AL, foi designado como relator do pedido na Câmara, o que pode influenciar o andamento do caso.

    “A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do parágrafo 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado” afirmou a Corte.

    *Reportagem produzida com auxílio de IA
    Publicado por Victor Oliveira 

    Fonte: Jovem Pan News

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