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    Moraes autoriza hacker Walter Delgatti a progredir ao regime semiaberto

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    Detento cumpre pena de oito anos e três meses de prisão por invadir, em 2023, os sistemas do CNJ a mando da ex-deputada Carla Zambelli; ele inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro do STF

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o hacker Walter Delgatti Neto a progredir do regime fechado para o regime semiaberto no cumprimento de sua pena. A decisão foi assinada na última sexta-feira (9).

    Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão, em 2023, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado falso de prisão contra Moraes no sistema da Justiça.

    Ao analisar o pedido da defesa, o ministro concluiu que o condenado cumpriu os requisitos legais para a progressão de regime. Como Delgatti é reincidente, mas os crimes foram cometidos sem violência ou grave ameaça, a legislação exige o cumprimento mínimo de 20% da pena para a mudança de regime.

    Segundo os cálculos homologados pelo STF, o hacker precisava cumprir 667 dias de prisão para ter direito ao benefício. O boletim penitenciário indicou que ele já havia cumprido 700 dias até 2 de julho de 2025.

    Além do requisito temporal, Moraes destacou que Delgatti apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestados emitidos pelas unidades prisionais e manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou favoravelmente ao pedido em dezembro.

    “Estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional”, afirmou a PGR, em parecer citado na decisão.

    Moraes determinou ainda que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) providencie a transferência de Delgatti para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar – unidades destinadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto, voltadas à realização de trabalho pelo condenado.

    O ministro advertiu que o benefício poderá ser revogado caso o condenado pratique novo crime doloso ou cometa falta grave, o que pode resultar em regressão para regime mais severo.

    *Com informações do Estadão Conteúdo
    Publicado por Nícolas Robert

    Fonte: Jovem Pan News

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