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    Fim do ‘vale-peru’ nos Correios: Moraes suspende decisão do TST sobre benefícios

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    O ministro também apontou outros cortes como o adicional de trabalho em dias de repouso e gratificação de férias

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu na segunda-feira (26) trechos da a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a pagar vale-peru, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e gratificação de férias de 70%. Os benefícios foram propostos pelo TST no segundo semestre de 2025.

    A decisão é de caráter liminar e veio a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A estatal esclareceu que os novos custos poderiam prejudicar a continuidade a longo prazo da empresa e comprometer o serviço postal, que é a principal função dos Correios. Foi apontado ainda que a ordem do TST geraria despesas bilionárias e inesperadas para o período de 2025/2026.

    Para Alexandre de Moraes, os argumentos da ECT sinalizam uma “extrapolação indevida do poder normativo da Justiça do Trabalho, demonstrando a plausibilidade do direito alegado” e, a deliberação do Supremo, é “consolidada no sentido de que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve respeitar os limites previstos na Constituição e na legislação”, apontou.

    O ministro avaliou ainda que as alegações da ECT indicam possível afronta ao precedente firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, medida que afastou a manutenção automática de benefícios decididos em comum acordo e convenção coletivas.

    Moraes também demonstrou preocupação ao risco de dano por conta do elevado impacto financeiro com a implementação de cada parcela e da situação delicada que a empresa enfrenta no momento.

    Leia a íntegra da decisão.

    Ao final do documento, Moraes determinou que o TST preste esclarecimentos com urgência. A Procuradoria Geral da República (PGR) e os demais interessados devem se manifestar sucessivamente.

    A suspensão das quatro cláusulas está em vigor até o trânsito em julgado do processo.

    No dia 17 de dezembro do ano passado os Correios entraram em greve em mais de nove estados brasileiros em meio a discussões sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o sindicato da categoria. Ainda ao final do mesmo mês, o TST decidiu por unanimidade que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação.

    Sem acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e os Correios sobre o aumento salarial, o TST, na época, ainda determinou um reajuste de 5,1% a partir de 1.º de agosto de 2025. O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

    A sentença do TST ainda assegurou os benefícios, agora cortados, como pagamento de 70% de gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Foi incluída uma cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo TST que assegurou esse direito a empregados públicos.

    Fonte: Jovem Pan News

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