A Justiça Eleitoral suspendeu, em 22 de abril de 2026, uma pesquisa do Instituto Veritá. A decisão atende a um pedido do Partido Progressista (PP).
Esta é a segunda vez que o instituto enfrenta uma proibição de divulgação de pesquisa. No mês passado, o Partido Agir solicitou medida similar.
O Instituto Veritá havia divulgado a pesquisa nesta quarta-feira, 22 de abril de 2026. A Justiça, contudo, proibiu sua disseminação.
O PP ingressou com um pedido de impugnação. O partido alegou a existência de vícios graves no registro e no questionário do levantamento.
Irregularidades Apontadas pelo PP
O Partido Progressista listou as seguintes inconsistências:
– Juntada do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior à eleição de 2026 com emissão em 29/05/2026;
– DRE com declaração da contadora de não elaboração a partir dos livros contábeis da empresa;
– Ausência de itens obrigatórios no DRE, conforme artigo 187 da Lei n. 6.404/76, e falta de discriminação das despesas operacionais;
– Ausência de prova de registro formal da empresa junto à Receita Federal;
– Ausência do CNPJ da empresa no cabeçalho do DRE, Balanço Patrimonial e Notas Explicativas sobre despesas não operacionais;
– Inconsistência do plano amostral em relação aos dados oficiais do IBGE (quota de escolaridade e condição na força de trabalho em relação à PNAD Contínua Anual/IBGE 2025);
– Inconsistência entre o universo declarado no registro (eleitorado) e o filtro aplicado no questionário (morador ou eleitor);
– Subestimação da margem de erro declarada.
Decisão Judicial e Multa
O juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo deferiu tutela de urgência. Ele suspendeu imediatamente a divulgação da pesquisa.
A medida proíbe publicações, impulsionamentos ou replicações do conteúdo até nova deliberação.
O magistrado justificou a decisão afirmando: "O perigo de dano, por sua vez, decorre da própria natureza da pesquisa eleitoral, cuja divulgação possui aptidão para influenciar o ambiente informacional do pleito, com efeitos potencialmente de difícil reversão, ainda que posteriormente sobrevenha decisão final em sentido contrário".
O juiz Luiz de Oliveira estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença.


