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Política Estadual

Justiça Eleitoral Suspende Novamente Pesquisa do Instituto Veritá em 2026

Decisão de 22 de abril de 2026 atende pedido do Partido Progressista (PP); é a segunda proibição de divulgação para o instituto em um mês.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 22/04/2026 - 12:52 | Meu MS News
Justiça Eleitoral Suspende Novamente Pesquisa do Instituto Veritá em 2026
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral suspendeu, em 22 de abril de 2026, uma pesquisa do Instituto Veritá. A decisão atende a um pedido do Partido Progressista (PP).

Esta é a segunda vez que o instituto enfrenta uma proibição de divulgação de pesquisa. No mês passado, o Partido Agir solicitou medida similar.

O Instituto Veritá havia divulgado a pesquisa nesta quarta-feira, 22 de abril de 2026. A Justiça, contudo, proibiu sua disseminação.

O PP ingressou com um pedido de impugnação. O partido alegou a existência de vícios graves no registro e no questionário do levantamento.

Irregularidades Apontadas pelo PP

O Partido Progressista listou as seguintes inconsistências:

– Juntada do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior à eleição de 2026 com emissão em 29/05/2026;

– DRE com declaração da contadora de não elaboração a partir dos livros contábeis da empresa;

– Ausência de itens obrigatórios no DRE, conforme artigo 187 da Lei n. 6.404/76, e falta de discriminação das despesas operacionais;

– Ausência de prova de registro formal da empresa junto à Receita Federal;

– Ausência do CNPJ da empresa no cabeçalho do DRE, Balanço Patrimonial e Notas Explicativas sobre despesas não operacionais;

– Inconsistência do plano amostral em relação aos dados oficiais do IBGE (quota de escolaridade e condição na força de trabalho em relação à PNAD Contínua Anual/IBGE 2025);

– Inconsistência entre o universo declarado no registro (eleitorado) e o filtro aplicado no questionário (morador ou eleitor);

– Subestimação da margem de erro declarada.

Decisão Judicial e Multa

O juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo deferiu tutela de urgência. Ele suspendeu imediatamente a divulgação da pesquisa.

A medida proíbe publicações, impulsionamentos ou replicações do conteúdo até nova deliberação.

O magistrado justificou a decisão afirmando: "O perigo de dano, por sua vez, decorre da própria natureza da pesquisa eleitoral, cuja divulgação possui aptidão para influenciar o ambiente informacional do pleito, com efeitos potencialmente de difícil reversão, ainda que posteriormente sobrevenha decisão final em sentido contrário".

O juiz Luiz de Oliveira estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença.

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