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    Ex-Vereador de Três Lagoas Recebe Condenação de 46 Anos por Estupro da Própria Irmã

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    A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um ex-vereador de Três Lagoas a 46 anos e três meses de reclusão por estupro de vulnerável e estupro da própria irmã. Os crimes ocorreram entre 2013 e 2023, na casa da família.

    Condenação e Detalhes dos Crimes

    O Ministério Público denunciou o réu, que passou a residir com a família da vítima quando ela tinha dez anos de idade e assumiu a responsabilidade por seus cuidados. Esta situação marcou o início de uma rotina de abusos sexuais.

    Os abusos começaram sem conjunção carnal e evoluíram para atos com conjunção carnal após a vítima completar 14 ou 15 anos, praticados mediante força e grave ameaça. Segundo a denúncia, o agressor utilizava ameaças, desqualificava a palavra da vítima, oferecia presentes como forma de controle e afirmava que ninguém acreditaria nela, devido à sua notoriedade na cidade e ao fato de ter exercido mandato de vereador. Casos envolvendo autoridades locais e denúncias de irregularidades frequentemente geram repercussão pública.

    Sofrimento da Vítima e Decisão Judicial

    A Justiça reconheceu o grave sofrimento psíquico desenvolvido pela vítima, evidenciado por episódios de autolesão, tentativas de suicídio e a necessidade de acompanhamento psicológico prolongado.

    O ex-vereador foi condenado especificamente por estupro de vulnerável, referente aos atos praticados antes dos 14 anos da vítima, e por estupro, pelos atos ocorridos após essa idade. O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior ressaltou a confiabilidade da palavra da vítima, que encontrou respaldo em provas documentais, testemunhais e laudos psicológicos presentes nos autos.

    Para preservar a identidade da vítima, o nome do ex-vereador não foi divulgado. Ele recebeu uma pena de 29 anos e dois meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável e 17 anos e um mês de reclusão pelo crime de estupro. O Ministério Público atua em diversas frentes para garantir a aplicação da lei, incluindo em casos de má conduta de gestores públicos. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil à vítima. A fiscalização de ações de figuras públicas é um tema recorrente no cenário político e judicial.

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