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Estado

IPVA 2026: Quarta Parcela Vence em 30 de Abril para Veículos de MS

Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até quinta-feira para regularizar o imposto e evitar multas; calendário de pagamentos se encerra em maio.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 28/04/2026 - 06:37 | Meu MS News
IPVA 2026: Quarta Parcela Vence em 30 de Abril para Veículos de MS
Foto: Divulgação

Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul devem pagar a quarta parcela do IPVA 2026 até 30 de abril. O prazo final, uma quinta-feira, evita juros e multas. A quitação garante a regularidade do veículo e previne restrições no licenciamento anual.

Calendário de Pagamento do IPVA 2026

O calendário do IPVA 2026 permite o parcelamento em até cinco vezes. Contribuintes que optaram pela cota única receberam 15% de desconto. Este benefício é um dos mais altos do país. O cronograma iniciou em janeiro e segue até maio de 2026.

Após a terceira parcela, vencida em março, a quarta etapa exige atenção. A quinta e última parcela vence em 29 de maio de 2026, finalizando o ciclo do imposto.

Importância da Regularidade e Modernização da Sefaz

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) enfatiza a importância do pagamento em dia. A regularidade evita encargos adicionais e garante a conformidade do veículo. O atraso impede o licenciamento e pode gerar penalidades administrativas.

O Governo do Estado antecipou o lançamento das guias de pagamento do IPVA 2026. Desde novembro de 2025, os boletos são emitidos exclusivamente em formato digital. Esta medida ampliou o prazo para planejamento financeiro. A modernização busca fortalecer a conformidade fiscal.

Base Tributável e Valores Mínimos

Mato Grosso do Sul possui cerca de 870 mil veículos na base tributável do IPVA. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas. Para os demais veículos, o mínimo é de R$ 55. Esta política equilibra arrecadação e capacidade contributiva.

Isenções e Benefícios Fiscais

O Estado mantém um amplo conjunto de isenções. Veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas não pagam. Templos religiosos, tratores, máquinas agrícolas, aeronaves rurais e embarcações de pescadores profissionais também estão isentos. Táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos se beneficiam da isenção. Automóveis com mais de 15 anos de fabricação também não pagam.

Pessoas com deficiência (PCD) recebem 60% de redução no imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas acima de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) são totalmente isentos, incentivando alternativas sustentáveis. O imposto não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total comprovados.

O setor produtivo também possui tratamento específico. Alíquotas reduzidas beneficiam veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Caminhões, ônibus e motorhomes têm até 50% de diminuição na base de cálculo. Esta medida visa a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal.

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