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Politica Nacional

STF nega redução imediata de pena para Débora Rodrigues com base no PL da Dosimetria

Ministro Alexandre de Moraes considera pedido da defesa de Débora do Batom prejudicado por falta de promulgação do projeto de lei
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 05/05/2026 - 07:16 | Meu MS News
STF nega redução imediata de pena para Débora Rodrigues com base no PL da Dosimetria
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, receba os benefícios do Projeto de Lei (PL) da Dosimetria de forma imediata. A decisão, proferida em 05/05/2026, baseia-se no fato de que o PL ainda não foi promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso Nacional.

Na semana passada, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que visa beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A defesa de Débora solicitou ao Supremo, em 01/05/2026, a redução de sua pena antes mesmo da promulgação oficial do PL. Contudo, o ministro Moraes considerou o pedido prejudicado.

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou Moraes em sua decisão.

Débora Rodrigues foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao edifício-sede do STF, utilizando um batom. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP), onde reside, devido a ter filhos menores de idade. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica, com restrições de uso de redes sociais e contato com outros investigados. O descumprimento dessas condições pode levar ao retorno ao regime prisional.

A defesa de Débora argumenta que ela já cumpriu três anos de pena e que, com a aplicação do PL da Dosimetria, poderia progredir para o regime semiaberto. A Constituição Federal estipula um prazo de 48 horas para que o projeto seja encaminhado para promulgação presidencial. Na ausência desta, a tarefa recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

A decisão de Moraes ressalta a importância da observância dos trâmites legais para a aplicação de novas leis. A situação de Débora Rodrigues reflete o impacto das decisões judiciais e legislativas nos processos de condenação e cumprimento de pena no cenário político e jurídico do país em eleições de 2026.

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