O Ministério Público Estadual instaurou inquérito para solicitar a anulação do Concurso Público nº 01/2025, destinado ao provimento do cargo efetivo de Guarda Civil no Município de Costa Rica. A promotoria alega que o certame não observou o artigo 1º da Lei Municipal n. 822/2026, que determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros.
O promotor Guilherme Pereira Diniz Penna recomendou ao prefeito Delegado Cleverson (PL) a anulação do concurso, sob pena de ações judiciais cabíveis. A lei municipal em questão estabelece a reserva de vagas para candidatos negros e pardos, o que, segundo a promotoria, foi ignorado pela prefeitura.
Em resposta ao Ministério Público, a prefeitura argumentou que o edital previu prazos e meios para questionamentos e recursos por parte dos interessados, os quais não apresentaram contestação. A defesa municipal ressaltou que a jurisprudência dos tribunais não admite impugnação tardia das regras do edital após o encerramento das etapas do certame.
A prefeitura justificou ainda que a anulação acarretaria grave prejuízo ao interesse público, visto que recursos já foram gastos e há necessidade de recomposição do efetivo da Guarda Municipal. Além disso, alegou prejuízo aos candidatos que participaram do processo seletivo de boa-fé. A defesa sustenta que o concurso está em fase final de formação e não há demonstração concreta de prejuízo direto e individualizado ou ao interesse público que justifique a medida extrema de anulação.


