Decisão do Órgão Especial do TJ/MS considera que cargo de adjunto não pode ser preenchido sem concurso público, mas mantém permissão para o Procurador-Geral.
Decreto estadual publicado nesta sexta-feira amplia em 11 o número de vagas. Candidatos aprovados no concurso SAD/SED/PROFESSOR/2022 serão beneficiados.