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Política Estadual

Justiça Anula Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul por Vícios Substantivos

Juiz Silvio C. Prado determina nova votação após constatar fraude, combinação prévia de votos e promessa de vantagem pessoal na eleição de 2025.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 08/05/2026 - 14:35 | Meu MS News
Justiça Anula Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul por Vícios Substantivos
Foto: Divulgação

O juiz Silvio C. Prado anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, realizada em 06 de outubro de 2025. A decisão, proferida nesta quinta-feira (08/05/2026), atende a uma ação anulatória de eleição e aponta vícios substanciais na formação da vontade parlamentar.

Vícios Apontados na Decisão Judicial

Entre as irregularidades apontadas pelo magistrado estão a antecipação material da eleição, combinação prévia de votos, promessa de vantagem pessoal, fraude ao processo deliberativo e desvio de finalidade. O juiz declarou nula a eleição, citando a necessidade de observância dos princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade da deliberação parlamentar.

A decisão impacta a composição da mesa diretora, que incluía Marcel D Angelis Ferreira Silva, Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso. O juiz determinou a realização de uma nova eleição de forma imediata.

Condenação em Custas e Honorários

Os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O valor fixado para os honorários foi de R$ 15.000,00, determinado por apreciação equitativa, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Antecipo Material e Contaminação do Processo

Prado argumentou que houve uma antecipação material plurianual, capaz de neutralizar eleições futuras e romper a contemporaneidade entre a eleição e o mandato. A promessa de emprego ou cargo público foi destacada como fator de convencimento, contaminando a moralidade do processo e a liberdade de voto. O juiz comparou a situação a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam antecipações desarrazoáveis, citando as ADIs 7.350 e 7.737.

Inicialmente, o juiz havia acatado a denúncia e suspendido a eleição em caráter liminar. No entanto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou essa liminar por dois votos a um, mantendo a eleição. O relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, considerou que as provas apresentadas, incluindo gravação audiovisual, não demonstravam violação direta às normas constitucionais.

A anulação da eleição da mesa diretora da Câmara de Chapadão do Sul reforça a importância da transparência e da legalidade nos processos legislativos municipais. A decisão judicial, apesar de ter sido inicialmente contestada no Tribunal de Justiça, prevaleceu em instância inferior, impactando a dinâmica política local.

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