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    Justiça Anula Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul por Vícios Substantivos

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    O juiz Silvio C. Prado anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, realizada em 06 de outubro de 2025. A decisão, proferida nesta quinta-feira (08/05/2026), atende a uma ação anulatória de eleição e aponta vícios substanciais na formação da vontade parlamentar.

    Vícios Apontados na Decisão Judicial

    Entre as irregularidades apontadas pelo magistrado estão a antecipação material da eleição, combinação prévia de votos, promessa de vantagem pessoal, fraude ao processo deliberativo e desvio de finalidade. O juiz declarou nula a eleição, citando a necessidade de observância dos princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade da deliberação parlamentar.

    A decisão impacta a composição da mesa diretora, que incluía Marcel D Angelis Ferreira Silva, Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso. O juiz determinou a realização de uma nova eleição de forma imediata.

    Condenação em Custas e Honorários

    Os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O valor fixado para os honorários foi de R$ 15.000,00, determinado por apreciação equitativa, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

    Antecipo Material e Contaminação do Processo

    Prado argumentou que houve uma antecipação material plurianual, capaz de neutralizar eleições futuras e romper a contemporaneidade entre a eleição e o mandato. A promessa de emprego ou cargo público foi destacada como fator de convencimento, contaminando a moralidade do processo e a liberdade de voto. O juiz comparou a situação a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam antecipações desarrazoáveis, citando as ADIs 7.350 e 7.737.

    Inicialmente, o juiz havia acatado a denúncia e suspendido a eleição em caráter liminar. No entanto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou essa liminar por dois votos a um, mantendo a eleição. O relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, considerou que as provas apresentadas, incluindo gravação audiovisual, não demonstravam violação direta às normas constitucionais.

    A anulação da eleição da mesa diretora da Câmara de Chapadão do Sul reforça a importância da transparência e da legalidade nos processos legislativos municipais. A decisão judicial, apesar de ter sido inicialmente contestada no Tribunal de Justiça, prevaleceu em instância inferior, impactando a dinâmica política local.

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