O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu decisão de primeiro grau que anulava a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul. A decisão, proferida em 13 de maio de 2026, atende a um recurso da atual mesa diretora e mantém a validade da eleição até o julgamento de mérito da apelação, evitando efeitos institucionais de difícil reversão.
Anulação Inicial e Argumentos da Defesa
Anteriormente, o juiz Silvio C. Prado havia determinado, em prazo de 48 horas, a realização de uma nova eleição para a mesa diretora. O magistrado apontou nulidades processuais, como antecipação material plurianual, promessa de emprego/cargo público como fator de convencimento, contaminação da moralidade do processo e a liberdade do voto. Segundo Prado, tais práticas esvaziavam o conteúdo democrático da deliberação, comprometendo a alternância, a representatividade e a autenticidade do processo decisório, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão do Desembargador Kuklinski
O desembargador Kuklinski acolheu a tese da atual mesa diretora, que alegou nulidades processuais, incluindo cerceamento de defesa, ausência de saneamento adequado, julgamento antecipado indevido e violação ao contraditório. Os vereadores argumentaram que a matéria já havia sido apreciada anteriormente pelo Tribunal, que reconheceu a necessidade de preservação da eficácia da eleição e a conveniência de regular instrução processual.
O magistrado ponderou que a sentença de primeiro grau poderia gerar efeitos institucionais concretos e de difícil reversão, como a posse de nova composição, a prática de atos administrativos e legislativos subsequentes e a consequente instabilidade no Poder Legislativo Municipal. “A realização de novo pleito antes do julgamento da apelação poderá esvaziar a utilidade do recurso, sobretudo porque eventual posterior reforma da sentença implicaria difícil recomposição do estado anterior, com reflexos sobre a validade dos atos praticados pela Mesa que vier a ser eleita”, decidiu o desembargador.
A decisão de primeiro grau condenou os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 15.000,00 por apreciação equitativa. A ação anulatória foi proposta por Marcel D’Angelis Ferreira Silva. O Tribunal de Justiça, por dois votos a um, derrubou a decisão do juiz Silvio C. Prado, que havia cancelado a eleição da mesa.
Esta decisão suspende os efeitos da sentença recorrida até ulterior deliberação, preservando a eficácia da eleição realizada em 06/10/2025 e evitando alteração institucional abrupta. O caso reflete a complexidade do processo eleitoral em âmbito municipal e a importância da atuação judicial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das instituições democráticas.
Em outro contexto de decisões judiciais que impactam o cenário político, o Ministro Kassio Nunes Marques assumiu a presidência do TSE para as eleições de 2026, em cerimônia que contou com a presença de autoridades como Lula e Flávio Bolsonaro. A atuação do Poder Judiciário em processos eleitorais é crucial para a manutenção da ordem democrática.
A justiça tem se debruçado sobre diversas questões, como no caso em que a Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora em Chapadão do Sul, exigindo novo pleito em 48 horas, decisão esta que foi posteriormente suspensa pelo desembargador.
A relevância de decisões judiciais em processos eleitorais é amplificada em anos de eleições, como será o ano eleitoral de 2026, onde a atuação do TSE e de outros órgãos judiciais se torna ainda mais central.


