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    Oito Condenados por Fraude em Licitações em Água Clara; Prescrição Retroativa Extingue Pena

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    Oito pessoas foram condenadas pela Justiça da Comarca de Água Clara (MS) por associação criminosa em um esquema de fraudes em licitações da Câmara Municipal, operado entre 2007 e 2013. A sentença, proferida em 7 de maio de 2026 pelo juiz de direito Pedro Gonçalves Teixeira, fixou pena de um ano de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. No entanto, o próprio magistrado reconheceu na decisão que a punição está “fulminada pela prescrição retroativa”, o que levará à extinção da punibilidade de todos os condenados após o trânsito em julgado.

    Esquema e Condenados

    Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o grupo articulou um esquema criminoso para desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações e delitos contra a Administração Pública. Os condenados incluem vereadores, servidores públicos, empresários e contadores.

    Os indivíduos sentenciados são: Vicente Amaro de Souza Neto (vereador), Saylon Cristiano de Moraes (vereador), Valdeir Pedro de Carvalho, Milena Lima Dias Ottoni de Souza (servidora pública), Walter Antonio (contador), Marcele Gonçalves Antônio (corretora de seguros), Elnir Jurema da Silva Moreira (contadora) e Whyldson Luiz Correa de Souza Mendes.

    Núcleos de Atuação

    A investigação apontou três núcleos de atuação no esquema:

    • Núcleo dos Agentes Políticos: Composto pelos vereadores Vicente Amaro de Souza Neto e Valdeir Pedro de Carvalho, responsáveis pelo planejamento do esquema, contratação de contador e validação de pagamentos a empresas que supostamente não prestavam serviços.
    • Núcleo dos Empresários e Laranjas: Incluía Walter Antonio (apontado como sócio oculto), Marcele Gonçalves Antônio, Whyldson Luiz Correa de Souza Mendes e Elnir Jurema da Silva Moreira. Este grupo seria o executor das fraudes, com manipulação de documentos.
    • Núcleo dos Servidores: Formado por Saylon Cristiano de Moraes e Milena Lima Dias Ottoni de Souza, membros da comissão permanente de licitação, que atestavam a regularidade de procedimentos considerados fraudulentos.

    Modus Operandi

    As empresas FAMMA Assessoria e Consultoria SS, Sigma Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, e Elen Contabilidade formaram um cartel para vencer licitações de assessoria na gestão pública da Câmara Municipal. O método utilizado consistia em apresentar propostas fictícias ou de cobertura, onde um concorrente apresentava um valor mais alto para garantir a vitória de uma empresa previamente designada. Todos os certames ocorreram na modalidade Carta Convite, com valores abaixo de R$ 80 mil, limite vigente à época para essa modalidade licitatória de menor rigor formal.

    Este caso ressalta a importância da fiscalização e da integridade nos processos licitatórios para garantir o uso eficiente dos recursos públicos.

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