O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis do comando da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems). A decisão impõe multa caso o diretor-presidente não cumpra a ordem judicial.
“Restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa”, determinou o magistrado.
Em fevereiro de 2026, Ariovaldo Nantes já havia determinado a anulação da nomeação de Assis. Contudo, o gestor permaneceu no cargo, o que levou o juiz a exigir agora a sua saída compulsória.
A determinação atende a uma ação movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL). O parlamentar alega a existência de vícios formais e materiais insanáveis na nomeação, afirmando que Carlos Alberto de Assis não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício da função. Catan sustenta que a nomeação lesa a moralidade administrativa, o interesse público e a ordem jurídica.
João Henrique Catan justifica que Assis é bacharel em Educação Física com ênfase em marketing esportivo. Ele não possui formação complementar, especialização técnica ou habilitação formalmente comprovada em áreas correlatas à regulação de serviços públicos essenciais, como transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento ou governança regulatória. Tais áreas estão diretamente relacionadas às competências legais da Agems.
“A inadequação técnica do perfil profissional do nomeado compromete a funcionalidade e a credibilidade da autarquia reguladora, ofendendo o princípio da eficiência e configurando desvio de finalidade”, alegou o deputado.
Histórico da Nomeação e Decisões Judiciais
Em 2025, Ariovaldo Nantes havia acatado a ação do deputado estadual João Henrique Catan e determinado que o Governo do Estado suspendesse a nomeação de Carlos Alberto de Assis para a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. O juiz entendeu que a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revelava, em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão.
“As competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, opinou o juiz na ocasião.
Dias depois, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu a liminar. Ele concedeu tutela antecipada e determinou o retorno de Carlos Alberto de Assis para o comando da Agência de Regulação de Mato Grosso do Sul. O desembargador considerou que a liminar deferida em primeiro grau tinha alto potencial de causar grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas. Ele argumentou que, com a Agência Reguladora desprovida de seu diretor-presidente, haveria risco de fuga de captação de investimentos para o Estado.
Na decisão que o reconduziu, Pavan afirmou que Assis “se mostra desde o mandato anterior desempenhando suas atividades de gestor com extrema competência na condução de suas atribuições em que precipuamente lhe cabe a gestão politica da pasta e irrelevante a sua qualificação técnica, eis que está auxiliado pelos seus Diretores Técnicos”. Além disso, pontuou que o Diretor-Presidente do órgão é uma pessoa que deve ser da extrema confiança do governador.
Este caso se insere em um contexto mais amplo de investigações sobre gestão pública e nomeações em cargos estratégicos. Em Mato Grosso do Sul, operações investigativas frequentemente impactam o cenário político e administrativo. Outras apurações também focam em esquemas de corrupção e infraestrutura, evidenciando a vigilância sobre a administração pública.


