A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. O Congresso Nacional havia aprovado as mudanças em 2025, buscando limitar o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. A ministra argumenta que as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e violam princípios constitucionais essenciais, como a probidade administrativa e a moralidade pública. A decisão, aguardada com expectativa, pode frustrar candidaturas importantes nas eleições de outubro de 2026.
Fundamentação e Andamento do Julgamento
A magistrada defendeu que as modificações na lei são inconstitucionais. “O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, afirmou. Ela reforçou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
O julgamento ocorre em plenário virtual e começou nesta sexta-feira (22). Os demais ministros do STF têm até o dia 29 de maio para proferir seus votos. Cármen Lúcia atua como relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda protocolou a ADI em 30 de setembro de 2025, na mesma data em que a nova legislação foi sancionada. O processo permaneceu no gabinete da ministra por quatro meses antes de ser pautado para votação.
Impacto nas Candidaturas e Detalhes das Alterações
A decisão do Supremo Tribunal Federal pode afetar diretamente a elegibilidade de figuras políticas conhecidas. Entre os nomes que podem ter suas candidaturas frustradas, destacam-se o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Em casos recentes, decisões judiciais já redefiniram bancadas e elegibilidades, como a que reverteu a demissão de Tiago Vargas, ou a que resultou na condenação de Trutis.
As alterações aprovadas em 2025 visavam restringir o alcance temporal da inelegibilidade. Anteriormente, o prazo de oito anos de inelegibilidade iniciava-se após o cumprimento da pena, sem um limite máximo para a perda dos direitos políticos. Por exemplo, um político condenado a dez anos de prisão ficava, na prática, 18 anos impedido de se candidatar.
Com as novas regras, o prazo de inelegibilidade passaria a contar a partir da data da condenação, sem incluir o tempo de pena no cálculo. Além disso, a legislação estabelecia um limite máximo de 12 anos para políticos ficarem sem disputar eleições, mesmo em casos de múltiplas condenações. Isso significava que uma segunda condenação, ocorrida no último ano de um prazo de oito anos, não abriria uma nova contagem, mas sim se somaria ao período original até o limite de 12 anos da primeira condenação.
Cármen Lúcia votou pela derrubada de todas essas modificações. Ela concluiu que “Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.” A decisão final do STF pode, portanto, redesenhar o cenário político para a corrida eleitoral de 2026.


