A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou apelação cível e determinou o retorno do ex-vereador de Campo Grande, Tiago Vargas, para a Polícia Civil. A decisão reverteu uma sentença anterior, indicando falhas no processo administrativo que levou à sua demissão.
Revisão de Demissão por Vícios Processuais
Tiago Vargas recorreu contra a sentença da 3.ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande. Ele alegou a utilização do poder disciplinar como instrumento de perseguição política, motivada por críticas públicas à administração estadual. Vargas defendeu que a ação violou sua liberdade de expressão.
O ex-vereador justificou graves irregularidades processuais nos procedimentos administrativos. Ele citou cerceamento de defesa e desvio de finalidade. Além disso, Vargas apontou a base em provas ilegais e tendenciosas. Ele destacou um laudo médico produzido sob provocação e coação, posteriormente declarado irregular pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/MS).
Vargas mencionou especificamente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 012/2019/CGPC/MS. Este PAD culminou em sua demissão do cargo público. A conclusão médico-pericial sobre sua condição psíquica e a alegada incompatibilidade de sua conduta com a função policial embasaram a demissão.
O pedido de Vargas detalhou a falha do laudo: “Afirma que referido laudo médico foi posteriormente desqualificado em procedimento ético-profissional perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul – CRM/MS, ocasião em que se reconheceu que o médico perito teria ultrapassado os limites da relação médico-paciente, agindo de forma incompatível com a ética profissional, circunstância que comprometeria a credibilidade e a imparcialidade da prova técnica utilizada no procedimento disciplinar”.
O ex-vereador solicitou a anulação dos procedimentos administrativos em seu desfavor, com destaque para o PAD n.º 012/2019/CGPC/MS. Ele também pediu sua reintegração ao cargo de Investigador da Polícia Civil e a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Para mais informações sobre decisões que afetam policiais civis, acesse nossa cobertura.
Fundamentação da Decisão Judicial
O relator do caso, Desembargador Marcelo Raslan, observou que o laudo base para a conclusão administrativa foi questionado. O procedimento ético perante o CRM/MS reconheceu a conduta inadequada do médico perito. Durante a perícia, ele “ultrapassou os limites da relação médico-paciente”, provocando “reações emocionais intensas no periciado e violando sua dignidade”.
O desembargador considerou este fato determinante: “E este fato é determinante, pois, se a demissão decorreu de conclusão administrativa fundada, em parte relevante, em laudo médico cuja higidez, imparcialidade e confiabilidade foram posteriormente comprometidas por decisão do órgão profissional competente, não subsiste base probatória segura para afirmar que a conduta do apelante revelava incompatibilidade definitiva com a carreira policial”.
Raslan pontuou que a decisão não reavalia o mérito da punição. Ela reconhece a contaminação do elemento técnico que sustentou a conclusão disciplinar. Este vício grave comprometeu a motivação do ato demissional. Acompanhe outras decisões judiciais que impactam o cenário político.
O relator concluiu: “Nesse contexto, não é possível afirmar, neste momento processual, se o PAD n.º 012/2019/CGPC/MS, que culminou na pena de demissão possui vícios e/ou nulidades suficientes para confirmar a tese de nulidade de todo o procedimento, porém, não há como não reconhecer, neste momento, a presença da probabilidade do direito alegado”. Para entender como condenações afetam mandatos políticos, leia nossa análise.


