O vereador Kleverson Freitas da Silva, conhecido como Polaco da Supofarma (Avante), de Eldorado (MS), teve seu mandato assegurado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em 17 de junho de 2026. Por três votos a dois, a Corte acatou o recurso do parlamentar e de sua colega de partido, Viviane Borges, revertendo a cassação que havia sido determinada em primeira instância por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A decisão inicial havia acolhido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a nulidade dos votos da legenda, a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados e a declaração de inelegibilidade de Viviane Borges por oito anos. A acusação central era de que a candidatura de Viviane teria sido meramente formal, registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
A defesa de Kleverson e Viviane alegou que houve uma campanha efetiva, ainda que simples e compatível com a realidade socioeconômica de um município de pequeno porte. Foram apresentados indícios de reuniões, pedidos de voto, uso de material gráfico e divulgação em redes sociais, argumentando que a baixa votação, por si só, não configura fraude. Os advogados sustentaram, ainda, que a sentença de primeiro grau se baseou em uma valoração fragmentada das provas, desconsiderando o conjunto probatório e as condições pessoais da candidata.
Por outro lado, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pelo desprovimento do recurso, defendendo que os elementos caracterizadores da fraude à cota de gênero estavam configurados. A PRE apontou a votação inexpressiva, a ausência de atos efetivos de campanha, a movimentação financeira irrelevante e indícios de instrumentalização da candidatura como fatores determinantes para a cassação.
Durante as oitivas, o próprio vereador Kleverson confirmou que Viviane Borges trabalha em sua residência como empregada doméstica há cerca de oito anos. Embora tenha afirmado ter visto a candidata pedir votos e contratar cabos eleitorais, ele não soube esclarecer uma divergência apontada pelo Divulgacand, que indicava a filiação de Viviane apenas em 2024, contradizendo a declaração dela de ser filiada há mais de 15 anos. A candidata, por sua vez, não se recordava do número da campanha durante seu depoimento.
No julgamento no TRE-MS, o relator, Carlos Alberto de Almeida, e o juiz Flávio Saad Peron votaram pela manutenção da decisão de primeira instância e pela condenação da coligação. O relator argumentou que, embora isoladamente situações como votação inexpressiva ou relação de emprego não fossem suficientes, a conjunção de fatores evidenciava a fraude. Contudo, a maioria do colegiado (três votos) divergiu, entendendo que as provas não eram robustas o suficiente para configurar a fraude eleitoral, garantindo, assim, a permanência de Polaco da Supofarma no cargo.


