O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão de um pregão eletrônico de R$ 11,4 milhões. A licitação visava à compra de veículos novos para a Prefeitura de Amambai, administrada pelo prefeito Sérgio Barbosa. A decisão baseia-se em uma denúncia de ausência de objetividade e legalidade nas exigências fiscais do edital.
A denúncia destacou regras na fase de habilitação fiscal da licitação que permitiam interpretações dúbias e critérios subjetivos. O Edital, em seu item 8.2.1.2, exigia “prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, restrita aos tributos mobiliários relacionados à atividade empresarial exercida, especialmente ISS ou taxa/cadastro mobiliário, quando aplicável”.
Exigência Fiscal Incompatível com Objeto
O TCE-MS considerou a exigência indevida. O contrato destina-se estritamente à aquisição de bens móveis, ou seja, veículos novos. A regularidade fiscal municipal referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou taxa de cadastro mobiliário não possui nexo causal nem pertinência temática com o objeto da contratação.
O promotor Iran Coelho ponderou sobre a questão. “Trata-se de operação mercantil de compra e venda, cujo fato gerador atrai a incidência do ICMS (tributo de competência estadual), e não de uma prestação de serviços. Desta forma, a exigência de regularidade fiscal municipal para o fornecimento de bens dessa natureza restringe indevidamente a competitividade e fere o princípio da isonomia, onerando os licitantes com obrigações impertinentes ao objeto licitado”, afirmou o promotor.
O conselheiro do TCE-MS reforçou a ilegalidade. Ele pontuou que “regras de habilitação fiscal nebulosas, impertinentes ou que excedam o estrito limite legal de comprovação de regularidade operam como barreiras artificiais à ampla competitividade, maculando a lisura do procedimento e obstaculizando a obtenção da proposta mais vantajosa economicamente para o erário”.
Suspensão Imediata e Advertência aos Gestores
Iran Coelho determinou a suspensão imediata de todos os atos subsequentes da licitação PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2026 (Processo Administrativo nº 182771/2026). A Administração Municipal de Amambai deve abster-se de praticar qualquer ato de adjudicação, homologação e, especialmente, a assinatura da Ata de Registro de Preços. Igualmente, está proibida a emissão de quaisquer notas de empenho ou ordens de fornecimento decorrentes deste certame.
A suspensão permanece até a deliberação definitiva de mérito pelo Tribunal. O descumprimento pode acarretar responsabilidade solidária e aplicação das sanções legais cabíveis aos gestores. Casos semelhantes de fiscalização rigorosa por parte dos órgãos de controle são frequentes em Mato Grosso do Sul, como a anulação de contrato em Nova Andradina ou a recomendação de reprovação de contas de prefeito em Coxim.


